Rádio Comunitária
Prorrogado prazo para habilitar rádios comunitárias
O Diário Oficial da União, da última segunda-feira, 18/10, publicou a prorrogação por 45 dias o Aviso de Habilitação para novas rádios comunitárias. O novo prazo encerra-se na quarta-feira, 1º de dezembro.
Podem se habilitar associações e fundações comunitárias legalmente constituídas, com sede na região onde pretendem prestar o serviço. As entidades interessadas devem efetuar o pagamento de uma taxa de cadastro de R$ 20,00 e preencher os formulários disponíveis no item "Rádio Comunitária" do site do Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br).
O aviso beneficiará 249 localidades, sendo possível que mais de uma rádio seja aprovada para uma mesma região, desde que haja a distância de 4 km entre as antenas.
Radiodifusão Educativa
Minicom aumenta exigências para outorga de TVs e rádios educativas
Nova portaria determina que fundações comprovem vinculação com instituições de ensino
O Ministério das Comunicações alterou os métodos de análise de processos que tratam de pedido de outorga para rádios e TVs educativas. O objetivo é evitar que outorgas ou renovações sejam concedidas a rádios ou de televisões que não atendam, exclusivamente, os interesses de entidades dos setores da educação e cultura, uma vez que essas emissoras não são submetidas à seleção via licitação.
A Portaria 95, publicada esta semana pelo Minicom, estabelece que, além da documentação exigida pela legislação atual, será solicitado o que recomenda o Ato Normativo nº 1/2007 da Câmara dos Deputados, e a Resolução nº3/2009 do Senado Federal. Os pedidos que não atenderem as novas recomendações serão negados.
A principal mudança introduzida pelas normas da Câmara e do Sendo é a exigência da demonstração de vinculação entre a fundação e instituição de ensino, no caso de pedido de outorga ou renovação de outorga de radiodifusão educativa para fundação. Segundo o ministro das Comunicações, José Artur Filardi, as novas regras trarão mais transparências e agilidade ao exame dos processos.
A Portaria com os novos métodos de exame dos pedidos de radiodifusão educativa ainda prevê o indeferimento das solicitações caso seja constatada, pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, a indisponibilidade de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais, administrado pela Anatel.
Fonte: Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br)
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