segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Burocracia

Aquelas pilhas de contas velhas que se acumulam em armários, gavetas e arquivos estão com dias contados. Em maio, os consumidores vão receber em suas casas, com as faturas do mês, uma declaração de que quitaram todos os débitos relativos ao ano anterior. A medida, prevista na Lei 12.007, em vigor desde 30 de julho, tem o objetivo de facilitar a vida das pessoas que, até então, eram obrigadas a guardar toda a papelada relacionada aos pagamentos feitos pelo prazo mínimo de cinco anos, tempo de prescrição previsto pelo Código Civil. As empresas já estão se preparando para isso. Em maio de 2010, terão de estar com as declarações de quitação anual de débitos prontas para enviar para todos os seus clientes. A regra não discrimina ninguém e vale para todas as prestadoras de serviços públicos ou privados. A partir de maio, a nova legislação determina que a empresa fornecedora dos serviços envie a certidão de que todos os débitos do ano anterior (de janeiro ao fim de dezembro) foram totalmente quitados. Terá de ser automática, sem necessidade de solicitação. Assim, o cliente só vai precisar guardar essa folha, anualmente. De uma linha de telefone serão, então, apenas cinco, até o prazo prescricional previsto pelo Código Civil. Como as empresas vão aproveitar a fatura para enviar a declaração de quitação de débito, a expectativa é de que não tenham custos extras com isso. Vale lembrar que a informação adequada e clara é um direito previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. E as empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas a multas. Fonte: www.uai.com.br Obs: A lei 12.007/09, é de autoria do Senador Almeida Lima (PMDB-SE), que é Advogado.

Nenhum comentário: