Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, destacou que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição Federal. Ele acrescentou que o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área.
Os ministros Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram pelo fim da exigência do certificado. Apenas Marco Aurélio Melo votou pela obrigatoriedade.
A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.
O patronato e as entidades representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de jornalismo.
O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma . O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.
Um comentário:
Quem sabe, nós blogueiros, também possamos ter nossos registros aceitos pelo Sindicato da classe.
De qualquer forma, nesse caso específico, não quer dizer mesmo que diploma faça o homem ser um expressador de noticias de forma livre, liberto do jugo, e, por outro lado, mais sábio. Espero que tenham entendido meu reciocínio e gostaria de ler outros comentários para me firmar mais meus pensamntos sobre a questão, pois é mais profunda do que um simples análise.
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