quarta-feira, 17 de junho de 2009

O Jornalista e o diploma

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, destacou que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição Federal. Ele acrescentou que o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área.
Os ministros Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram pelo fim da exigência do certificado. Apenas Marco Aurélio Melo votou pela obrigatoriedade.
A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.
O patronato e as entidades representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de jornalismo.
O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma . O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.

Um comentário:

Pedro Bueno disse...

Quem sabe, nós blogueiros, também possamos ter nossos registros aceitos pelo Sindicato da classe.

De qualquer forma, nesse caso específico, não quer dizer mesmo que diploma faça o homem ser um expressador de noticias de forma livre, liberto do jugo, e, por outro lado, mais sábio. Espero que tenham entendido meu reciocínio e gostaria de ler outros comentários para me firmar mais meus pensamntos sobre a questão, pois é mais profunda do que um simples análise.