segunda-feira, 29 de junho de 2009
Empreendedor individual
Formalização começa dia 1º
A possibilidade de formalizar o próprio negócio, pagando tributos diferenciados e usufruindo direitos previdenciários com metade do recolhimento de um autônomo, começa a se tornar realidade a partir de 1º de julho, quarta-feira. A nova categoria fiscal criada dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o empreendedor individual (EI - antes chamado de microempreendedor individual, ou MEI, mas modificado para restringir o universo de beneficiados), ainda é desconhecida de boa parte do público a que se destina: os milhares de trabalhadores informais que atuam nas ruas da cidade.
Segundo o gerente regional do Sebrae, João Roberto Lobo, em Juiz de Fora, o universo estimado chega a 20 mil. Eles somam mais de dez milhões no país, sendo 1,2 milhão só em Minas. A maior concentração está no setor comércio (33%), seguido pelo setor de transporte e armazenagem (8%), além de educação e saúde (3,3%). "Na nossa região, esses serviços serão os mais beneficiados." A aposta da Receita Federal é receber 140 mil inscrições no estado até dezembro de 2010. No país, a meta é superar a marca de um milhão.
Conscientização
Para a advogada previdenciária do Cenofisco, Rosânia de Lima Costa, o maior volume de adesão ao EI, no entanto, não deve acontecer agora. "É uma situação muito nova, todos estão assustados. Vai demorar um pouco para existir a conscientização." Ela destaca como principal ganho a possibilidade de se ter cobertura previdenciária, contribuindo com 11% do salário mínimo e contando com benefícios como aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio-doença. A pensão por morte também será garantida. Hoje a alíquota cobrada do autônomo é de 20%. O percentual pode cair para 11% desde que se abra mão do tempo de contribuição no cálculo da aposentadoria.
Outra facilidade é o fato de toda a arrecadação ser feita em um único documento fiscal, além do alívio tributário possível com a isenção de cobranças federais, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS.
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