sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta.feira, 16/021, a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, a partir de um projeto de iniciativa popular que coletou 1,3 milhão de assinaturas. O julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito

Votaram pela validade: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Rosa Weber e Joaquim Barbosa.
Votaram contra: Celso de Mello, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

A aprovação da validade da Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vai atrapalhar os planos de personagens polêmicos da política brasileira. Com a intenção de concorrer este ano à reeleição como prefeito de João Alfredo, em Pernambuco, Severino Cavalcanti (PP), ex-presidente da Câmara, ficará impedido de entrar na disputa novamente. Joaquim Roriz (PSC), ex-governador do Distrito Federal, por sua vez, também não poderá se candidatar ao governo, como pretendia, em 2014.

Severino renunciou, em 2005, para não ser cassado. À época, o então deputado foi acusado pelo empresário Sebastião Buati de cobrar proprina em troca da prorrogação da concessão de um restaurante na Câmara, de propriedade de Buati. Dois anos depois, Roriz abriu mão do mandato de senador. O Ministério Público o denunciou por ter recebido R$ 2,2 milhões para facilitar um negócio do empresário Nenê Constantino.

A Lei da Ficha Limpa prevê que quem renuncia a um mandato permanece inelegível por oito anos a partir do fim do prazo da função para a qual foi eleito. Sendo assim, Severino só poderá disputar agora uma eleição a partir de 2015, já que seu mandato como parlamentar iria até 2006. No caso de Roriz, ele só terá o direito de voltar a concorrer em 2022. Seu mandato como senador se estenderia até 2014.

CONSIDERAÇÕES:
Em Juiz de Fora um ex-prefeito e um ex-vereador que renunciaram aos seus respectivos cargos, fugindo da cassação também estão enquadrados na lei e estão inelegpiveis.

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