sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Literatura

"Crimes de Imprensa"
Do início, ressalta-se que o termo imprensa nesta obra é utilizado em sentido amplo abrangendo todos os veículos de comunicação de massa, não se limitado aos veículos impressos, ou seja, aos jornais. No presente trabalho analisa os tipos penais existente na lei n. 2.250, de 9 de fevereiro de 1967, a questão da responsabilidade penal sucessiva e institutos como o direito de resposta e o pedido de explicação.

Na presente obra, são estudados alguns direitos fundamentais que garantem a proteção do individuo contra a intromissão indevida em seus interesses. Entre eles, evidentemente, encontram-se: a liberdade de expressão, informação e de imprensa e os direitos a honra,imagem, intimidade e vida privada.

A imprensa é essencial para um Estado Democrático de Direito,pois é através dela que as informações são divulgadas. Mas ela transformou-se em um negocio e um entretenimento, divulga apressadamente, ás vezes de forma sensacionalista e sem a devida comprovação, noticias de fatos criminosos. Agindo assim, ofende a presunção de inocência e os direitos da personalidade. Ademais, incentiva o medo na população, alimentando movimentos de maior rigor da legislação penal e gerando descrédito na justiça, no direito e nos agentes estatais.

Em que pesem os efeitos nocivos, em muitos casos, da abordagem dada pela imprensa em relação á criminalidade, a censura prévia ou restrições imotivadas de divulgação de certos assuntos não são a solução do problema, pois a liberdade de imprensa, de informação e de expressão também são direitos fundamentais. Mas, lembramos que não existem direitos ilimitados em um estado democrático jurídicos mais importante, sofrer certas atenuações.

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