quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Logradouro público

Juiz de Fora-MG
A lei municipal nº 12.371/11, aprovada pela Cãmara e sancionada pelo prefeito Custódio Mattos (PSDB), mudou o nome da avenida Independência para avenida Presidente Itamar Franco, homenagem ao político, que quando prefeito, a construiu.


A via pública, com início no Viaduto Augusto Franco (centro) e término no bairro Cascatinha é a principal ligação da região central de Juiz de Fora com o acesso ao Rio de Janeiro e as mudanças das placas indicativas serão efetuadas até o final de outubro.

Por iniciativa do Governo de Minas, o Aeroporto Regional da Zona da Mata (ARZM) e o Expominas Juiz de Fora também devem receber o nome do ex-presidente. Os dois empreendimentos também foram idealizados e construídos por Itamar Franco, quando governador do estado.

Belo Horizonte-MG
Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte podem perder uma de suas atribuições preferidas: dar nome a ruas. Proposta de emenda à Lei Orgânica, apresentada nessa quarta-feira, transfere a prerrogativa aos moradores da capital.

Metade das 438 leis sancionadas com origem na Câmara Municipal nesta legislatura (2009/2012) era de nome de ruas e datas comemorativas, o que rendeu ao Legislativo o apelido pejorativo de "central de batismos".

O número de projetos de importância questionável aumenta ainda mais, se levadas em conta também as distribuições de títulos de utilidade pública a entidades filantrópicas. Foram 120 sancionados.
Sob o olhar contrariado de alguns vereadores, tramita agora proposta que acaba com essas atribuições. A ideia é transferir a prerrogativa aos próprios moradores da capital.

De acordo com o texto, a prefeitura fará um levantamento anual no qual apontará as ruas sem nome da cidade. A partir do registro, a população poderá sugerir nomes. Se houver mais de uma opção, a decisão será por meio de votação. As regionais administrativas serão as responsáveis pela organização do processo. Moradores insatisfeitos com o nome de suas ruas também poderão requerer a mudança de nome, desde que atendam critérios como constrangimento ou dificuldade de pronunciar o nome.

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Carlos Ferreira

Como fica o fato deposto?

A mudança de nomenclatura de logradouros atenta contra a homenagem anteriormente prestada e gera muita confusão histórica. Só deveria ser possível em caso de desonhora do homenageado.

O tradicional é que os nomes seja atribuibos em legislação aprovada pela Câmara de Vereadores e pelo prefeito, legímos representantes do povo até para disporem em benefício próprio.

O que defendemos é que a proposta a respeito possa ser feita à Câmara por popular, mas cabendo à Câmara decidir sobre sua aprovação ou não.

Outrossim toda denominação proposta deveria ser previamente divulgada pela Câmara, especialmente junto à família do homenagedo.

Não se aceite proposta sem pelo menos uma mini-biografia do homenageado com sua Genealogia.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.