quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

NFE

PJF realiza convênio para a implantação da nota fiscal eletrônica

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou no Diário Oficial Eletrônico do Município nodia 01/02, o extrato de convênio firmado com a Prefeitura de Belo Horizonte, onde se estabelece o apoio desta instituição na implantação e processamento da nota fiscal eletrônica de serviços na cidade. A iniciativa tem a proposta de inserir Juiz de Fora no restrito grupo dos municípios que adotam esta tecnologia no Brasil, buscando conferir mais segurança, agilidade e eficiência nos trabalhos de processamento e arquivamento de notas fiscais. Com a ação, serão beneficiados prestadores de serviço, a Administração Municipal e a sociedade como um todo.

De acordo com a secretária de Fazenda, Maria Helena Leal Castro, o convênio firmado terá duração de cinco anos e custo de R$470 mil. Ela explica, ainda, que a opção por utilizar o sistema desenvolvido desde 2009 na capital mineira é poder contar com um serviço já testado por um órgão público de um município maior, e com eficácia comprovada na prática. No entanto, o sistema utilizado pela Prefeitura belo-horizontina (criado pela Prodabel, empresa de informática da Administração Municipal de Belo Horizonte) será adaptado à realidade local, a fim de atender às demandas e às necessidades de Juiz de Fora.

Neste primeiro momento, os trabalhos serão internos, a fim de implantar o programa e treinar a equipe da Secretaria de Fazenda. Para isso, profissionais de Belo Horizonte se reunirão com os funcionários da PJF a partir desta semana. O processo tem um prazo estimado de sete meses para ser concluído. Em seguida, ele passa a contar com a participação dos prestadores de serviço, que não terão ônus para se adequar ao sistema.

A nota fiscal eletrônica será um facilitador no trabalho de empresas e autônomos, atuando, por exemplo, na redução de custos de aquisição, impressão e arquivamento do documento (já que estes processos serão realizados por meio de um banco de dados on-line). Além disso, o procedimento vai permitir a dispensa da solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais, ação exigida das empresas para a liberação das notas.
Fonte: www.pjf.mg.gov.br

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