terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Férias

Faltas injustificadas diminuem tempo de férias

Apenas funcionário que não tiver mais de cinco faltas injustificadas tem direito a 30 dias de férias, a cada 12 meses trabalhados e sem prejuízo da remuneração

Se o profissional tiver de seis a 14 faltas injustificadas no ano, as férias dele serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos. Se registrar de 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias de férias. E se houver de 24 a 32 faltas, o funcionário terá direito a 12 dias corridos de férias. Caso o profissional tenha mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias anuais.

No caso de regime de tempo parcial, ou seja, do trabalho cuja duração não passe de 25 horas semanais, as férias anuais variam entre oito e 18 dias. Se o empregado faltar injustificadamente mais de sete dias, o período de férias será reduzido pela metade.

Faltas justificadas
Ausência por motivo de maternidade, doença ou acidente de trabalho são faltas justificadas, ou que não afetam na remuneração nem no período de férias. Veja abaixo outras faltas que são justificadas:

Em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que viva sob sua dependência econômica, o funcionário tem até dois dias consecutivos de folga;
Casamento permite até três dias consecutivos de falta;
Cinco dias, em caso de nascimento de filho, durante a primeira semana;
Doação de sangue dá direito a um dia de folga a cada 12 meses de trabalho;
Falta nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingressar no Ensino Superior;
Até dois dias seguidos, ou não, no caso de alistamento como eleitor;
O tempo que for necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar;
Quando tiver que comparecer a Juízo, pode se ausentar o tempo que for preciso.

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