quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

E o contribuinte.....

Rio Grande do Sul
Pedro Simon pede aposentadoria como ex-governador gaúcho

Vinte anos depois de ter governado o Rio Grande do Sul, o senador Pedro Simon (PMDB), que governou o estado de 1987 a 1990, requereu a aposentadoria por ter ocupado o cargo. Ele já recebeu cerca de R$ 52 mil referentes aos meses de novembro e dezembro e uma parte do 13º de 2010.

A lei estadual 10.548, de 1995, que atualizou a legislação de 1979 sobre a aposentadoria dos ex-governadores gaúchos, proíbe o pagamento se o beneficiário receber remuneração por ocupar função pública ou emprego em empresas estatais.

Pela lei, o ex-governador deveria abrir mão do salário de senador para receber a aposentadoria, cujo valor é o do vencimento mensal de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (R$ 24.117,62).

A Secretaria da Fazenda do RS informou que o senador requereu em novembro que passasse a receber o pagamento, o que foi deferido pelo governo, e ele foi incluído na folha de pagamento.

No último dia 30, ele recebeu R$ 48 mil referentes ao pagamento retroativo de novembro e dezembro, de acordo com a secretaria.

No dia 10 de janeiro, ainda conforme a Fazenda, o Estado depositou mais R$ 4.000 na conta de Pedro Simon, a título de pagamento proporcional do 13º salário.

Os pagamentos foram feitos em uma conta corrente em nome do senador na agência do Banrisul (Banco do Estado do RS) em Brasília.

Com Simon, são sete ex-governadores e três viúvas penduradas na folha do Estado. O número vai subir. Em 31 de dezembro, seu último dia de mandato, a então governadora Yeda Crusius (PSDB) também requereu o privilégio e o pedido foi acatado.
Fonte: UOL

Minas Gerais
Pensão para ex-governadores é 'caixa-preta' em Minas

Minas Gerais é um dos estados do país que mantém o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores, mas o impacto no orçamento e o nome dos beneficiários são mantidos em segredo. O governo não informa quem recebe a aposentadoria argumentando que existe um impedimento legal para a divulgação dos dados. Na Lei 15.025, de 2004, consta que ''a divulgação de dados relativos a servidor ou pensionista, inclusive quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser realizada mediante sua autorização expressa''. A única coisa que se sabe é que, de acordo com a legislação, o valor da pensão é de R$ 5.250, correspondente a 50% do salário do governador, de R$ 10.500.

Ex-governadores vivos: Rondon Pacheco, Francelino Pereira dos Santos (DEM), Hélio Garcia, Eduardo Azeredo (PSDB), Newton Cardoso (PMDB), Itamar Franco (PPS) e Aécio Neves (PSDB).

No governo federal, a Constituição de 1988 acabou com o benefício para ex-presidentes, mas nem todas as legislações estaduais seguiram a mesma orientação. Em Minas Gerais, o benefício está na Lei 1.654, de 1957. De acordo com o texto, ele pode ser requerido por viúvas de ex-governadores e pelos filhos. No caso de filhos, a pensão é paga até os 18 anos. No caso de filhas, recebem as filhas ''maiores, solteiras ou viúvas, sem rendimentos''.

A jurisprudência no STF é favorável ao fim do benefício. Em 2007, o Tribunal votou a favor de uma ação movida pela OAB que cassou a pensão vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT. Os ministros entenderam que a aposentadoria vitalícia era inconstitucional e que atentava contra o princípio moral por criar regalias a ex-governadores.
Fonte: UAI

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