quinta-feira, 11 de junho de 2009

Transporte Coletivo Urbano

MP fixa com PJF novas regras para transporte O Ministério Público (MP) e a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deverão assinar, na próxima terça-feira, um termo de ajustamento de conduta (TAC) fixando novas regras relativas ao transporte coletivo urbano da cidade. Segundo o promotor Carlos Ari Brasil, o documento ainda está sendo minutado, mas ele adianta que irá incluir questões como a necessidade de reduzir o volume de gratuidades, que hoje atende a 23 categorias no município. Também prevê a mudança do mês em que normalmente é decretado o reajuste da tarifa (fevereiro), para não haver coincidência com a data-base dos rodoviários e evitar pressões indiretas, a extinção do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) e a revisão de alguns itens metodológicos da planilha de custos que embasam o valor da passagem. O termo também estabelece que a publicação do edital de licitação para o sistema de transporte não poderá ultrapassar 31 de julho de 2010. Também ficará definido em cláusula a obrigação do município em efetivar o controle direto das vendas de vales-transportes junto à Astransp. "O TAC visa a arrumar os problemas verificados ao longo desses dois anos em que estamos acompanhando a questão do transporte. Analisamos várias formas para viabilizar o termo sem ferir a autoridade do Poder Judiciário." A declaração foi dada ontem, no final da tarde, após o término reunião entre os promotores Ari Brasil e Plínio Lacerda, e depois do recebimento de dados solicitadas à Secretaria de Transporte e Trânsito. Conforme Ari Brasil, a assinatura do TAC está sendo discutida desde sexta-feira da semana passada, quando o prefeito Custódio Mattos (PSDB) foi à promotoria "explicar a razão pela qual se via obrigado a aumentar o valor da passagem" e apresentar o novo preço, de R$ 1,70, que foi decretado na última terça-feira, e passa a valer a partir da próxima segunda. No caso da redução das gratuidades e da revisão de itens da planilha, a Prefeitura e o MP terão 60 dias, contados a partir da assinatura do TAC, para apresentar resultados. Segundo o promotor, o termo prevê não apenas a extinção de algumas das categorias contempladas com o direito de não pagar passagens - que inclui oficiais de Justiça, funcionários de Correios, cartórios eleitorais e Ministério do Trabalho, auditores fiscais, entre outros -, mas também pede, no caso das gratuidades não extintas, que seja estabelecida sua fonte de custeio. Dos 23 grupos isentos do pagamento da tarifa, apenas os idosos acima de 60 anos é um direito constitucional. Em relação à publicação do decreto que amplia a tarifa de ônibus para R$ 1,70, enquanto ainda há na Justiça um processo em tramitação sobre o tema, o promotor entende que a medida não fere a Justiça. "A ação suspende um decreto de 2007. Avaliamos que aconteceram muitas coisas nesse período e que a Prefeitura tem poder para garantir o bom funcionamento de um sistema que é essencial para a população. Diante de tantos fatos novos, poderia tomar providência. Mas a situação pode ser questionada judicialmente." A Prefeitura foi procurada, mas não se pronunciou sobre o assunto. Fonte: Tribuna de Minas CONSDIDERAÇÕES: Fiquei surpreso ao tomar conhecimento de que nós, usuários, muitos ganhadores de míseros salários, nessa cidade em que se pratica o "quanto menor, melhor", custeamos o transporte de: oficiais de Justiça, funcionários de Correios, cartórios eleitorais e Ministério do Trabalho, auditores fiscais. "Dos 23 grupos isentos do pagamento da tarifa, apenas os idosos acima de 60 anos é um direito constitucional." Cabe aqui ressaltar que em Juiz de Fora o idoso, somente acima de 65 é que é contemplado. Qual o motivo de não se cumprir o preceito constitucional? Uma dúvida recorrente entre os usuários do transporte coletivo é de como proceder para ser ressarcido daquele período em que se pagou, indevidamente, R$ 1,75 pela passagem. Essa questão a promotoria não abordou. A quem recorrer? Ao Bispo?

Um comentário:

Anônimo disse...

Idoso,acima de 60 anos, ganhando uma "nota preta",andar de graça,ASSIM NÃO DA!
Ozanan/JF