quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Desburocratização

Cartórios fornecerão CNPJ e Inscrição Estadual O IRTDPJMinas (Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais) firmou convênio com a Receita Federal do Brasil para fornecer diretamente ao interessado a inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e suas eventuais alterações, sem que o interessado tenha que se dirigir à Receita Federal. Os cartórios de registro de pessoas jurídicas aderiram ao convênio já mencionado, bem como já cadastraram junto à Receita Federal os nomes e demais dados de seus titulares e substitutos autorizados a fornecer o CNPJ. O sistema funciona da seguinte forma: a) o interessado redige seu contrato social, alteração contratual, ata de fundação, estatuto ou ata de eleição e posse de diretoria, colhe as assinaturas, junta toda a documentação exigida por lei, e leva ao cartório de sua circunscrição; b) simultaneamente, o interessado acessa a página da Receita Federal, opção "cadastro sincronizado", e preenche o formulário eletrônico para obtenção ou alteração do CNPJ, e no mesmo ato lhe é fornecido um número de protocolo; c) decorridos cerca de trinta a sessenta minutos, o interessado acessa novamente a página da Receita Federal e informa o número do protocolo, quando lhe é fornecido o documento DBE – Documento básico de Entrada do CNPJ; d) após imprimir o DBE, o interessado assina o mesmo e reconhece a firma do signatário; e) após, leva toda a documentação, bem como o DBE ao cartório de sua circunscrição; f) analisada a documentação apresentada e uma vez efetuado o registro, o cartório acessa a página da Receita Federal e concede o CNPJ inicial ou a alteração pretendida. Este procedimento é o mesmo adotado pela Junta Comercial. A única diferença é que os cartórios são mais ágeis que a Junta Comercial, e normalmente deferem o pedido em até três dias, sendo que na Junta Comercial este prazo pode levar de vinte a trinta dias. Os cartórios do interior conseguem registrar uma empresa em cerca de trinta minutos. Encontram-se avançadas as negociações entre o IRTDPJMinas e a SEF/MG – Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, para que o procedimento relativo ao CNPJ seja estendido à inscrição estadual. Alguns municípios já manifestaram interesse para que o mesmo procedimento seja adotado para o fornecimento do alvará de localização.A Junta Comercial de Minas Gerais e o Minas Fácil possuem apenas 35 (trinta e cinco) unidades de atendimento nas cidades de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberlândia, Varginha, Governador Valadares, Uberaba, Montes Claros, Leopoldina, Teófilo Otoni, Contagem, Alfenas, São João Del Rey, Paracatu, Araguari, Araxá, Betim, Divinópolis, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Ituiutaba, Lagoa Santa, Lavras, Muriaé, Nova Serrana, Patos de Minas, Ponte Nova, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, São Sebastião do Paraíso, Três Corações, Ubá, Viçosa. Os 821 municípios não atendidos pela junta comercial poderão agora ser atendidos pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas (cartório), o que proporcionará maior agilidade na constituição e alteração das empresas ali instaladas. Em breve, o registro de uma empresa poderá ser feito em até três dias, o que diminuirá consideravelmente o chamado "Custo Brasil". Sociedade Simples X Sociedade EmpresáriaAté recentemente, a SEF/MG não concedia inscrição estadual às sociedades simples, sob o argumento de que toda empresa cuja atividade fosse comercial ou industrial deveria registrar seus atos constitutivos na Junta Comercial. Felizmente, a SEF/MG reviu seu posicionamento à luz do Novo Código Civil (Lei 10.406/02), e desde junho de 2008 passou a deferir a inscrição estadual para as sociedades simples registradas em cartório.De acordo com o Código Civil em vigor, as Sociedades Simples deverão registrar seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (cartórios), enquanto que as sociedades empresárias deverão registrar estes mesmos atos na Junta Comercial. Como distinguir uma sociedade simples de uma sociedade empresária?
Basta responder às seguintes indagações: A estrutura organizacional é complexa ou simples? Quem administra são os próprios sócios? Quem exerce o objeto são os sócios? Se a resposta for afirmativa para qualquer das indagações, estaremos diante de uma sociedade simples. Ao contrário, será uma sociedade empresária. Se a estrutura organizacional é simples, são os próprios sócios que administram e exercem o objeto, mesmo que para isso precisem contratar mão de obra para auxiliá-los, então você tem em mãos uma sociedade simples. Assim, toda prestação de serviço e pequeno comércio ou indústria que tenham características de uma sociedade simples, poderão ser registradas em cartório, e aquelas que já foram constituídas, mas estão registradas na Junta Comercial, poderão ser transferidas para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para então, receber tratamento jurídico diferenciado (não estão sujeitas a falência e recuperação judicial). Estima-se que 95% (noventa e cinco por cento) das empresas existentes no país, têm as características de sociedades simples, embora adotem a natureza jurídica de sociedade empresária. Fonte: Cartório de registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

2 comentários:

Unknown disse...

Estou a procura dos meus avos Materno cujo nome é Jose Marino Rodrigues e Maria do carmo.cuja os do irmao do meu avo sao Joao Rodrigues Filho,Maria Ferreira R.,Adomira Ferreira R. Benedita F.Rodrigues,Lurdes F.Rodrigues.Caso saiba de algo entra em contato.Neste numero 4484438566.Falar com Jacqueline

Jacqueline disse...

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