terça-feira, 16 de setembro de 2008

Pasárgada

Renovação de concessão é irregular, diz PF
Ricardo Miranda Repórter
Autorizada pelo ex-prefeito Alberto Bejani no apagar das luzes de 2006, a renovação do contrato de concessão das empresa de transporte coletivo de Juiz de Fora por mais dez anos, conforme atesta o terceiro relatório parcial da Operação Pasárgada da Polícia Federal (PF), seria irregular. A Tribuna teve acesso ao documento de 33 páginas, no qual o delegado Mário Veloso revela que inspeção ordinária realizada no município pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no período de 14 a 18 de maio de 2007, apontou irregularidades no processo. De acordo com relatório da inspetoria, “verificou-se que a fundamentação legal utilizada pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para a prorrogação dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano no final do exercício de 2006, considerados extintos pelo art. 43 da Lei Federal nº 8987, não tinha adequação com os dispositivos da mesma lei”.
O resultado da inspeção foi encaminhado ao relator do processo no TCE, conselheiro Antônio Carlos Andrada, no dia 1º de junho de 2007. Duas semanas depois, o ex-prefeito foi notificado para se manifestar. Nessa fase, o delegado chama atenção para procedimento adotado pela PJF que, mesmo com procuradoria própria, teve a defesa feita por escritório particular de advocacia, cujos honorários teriam sido pagos pelo Grupo SIM. Como se não bastasse, em depoimento no inquérito da Operação Pasárgada, um dos advogados contratados revelou que o convite para pegar a causa de Juiz de Fora teria partido do auditor do TCE, Edson Arger, apontado como membro da quadrilha especializada em fraudar o FPM.

Atendendo a pedido de urgência do Ministério Público, o relator conselheiro determinou que a área técnica do órgão avaliasse a defesa no prazo de 15 dias, a contar do dia 11 de julho 2007. A análise do material, no entanto, só ficou pronta quatro meses depois. O documento, assinado pela técnica Márcia Maria de Souza, concluiu que “a prorrogação dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano no final do exercício de 2006, por mais dez anos, não pode ser acolhida”, por contrariar, “indiscutivelmente, a legislação federal citada”.

Mesmo concluso ao relator em novembro de 2007, somente em abril deste ano é que foi solicitada pelo TCE nova diligência a Juiz de Fora para levantamento sobre providências tomadas pela PJF para realização de nova licitação. Como não foi registrado avanço nesse sentido, dois meses depois, o ex-prefeito foi intimado pelo órgão. Como Bejani renunciou, o processo ainda permanece sem julgamento. Em seu relatório, Veloso considera que houve omissão do TCE na fiscalização dos recursos públicos em Juiz de Fora. Tal situação, segundo o delegado, teria “criado ambiente de impunidade que permitiu ao ex-prefeito receber mensalmente grandes somas de dinheiro a título de propina, para garantir a manutenção da concessão da exploração do transporte público daquele município nas mãos de empresas inescrupulosas, sem que houvesse procedimento licitatório regular”.

O delegado lamentou, ainda, o ônus causado aos cofres públicos e aos usuários de transporte público coletivo. “O prejuízo maior arcado pelo Poder Público e, principalmente, pela população de Juiz de Fora, sobre a qual recaiu o ônus da administração corrupta de Carlos Alberto Bejani, patrocinada pelo Grupo SIM e demais empresas citadas no presente relatório, e, sob a proteção da cúpula do TCE-MG, no que concerne ao gozo de transporte público coletivo, foi ter que pagar por tantos anos por um serviço caro, com aumentos anuais desarrazoados e de péssima qualidade”. A Tribuna, no início da noite de ontem, entrou em contato com a empresa responsável pela assessoria de comunicação da Astransp, que não conseguiu localizar membros da direção ou do departamento jurídico da associação.

Fonte: Tribuna de Minas 

CONSIDERAÇÕES:

O atual prefeito, ao tomar posse, anunciou que faria licitação para transporte coletivo urbano. Ao se transferir do quinto para o nono andar da prefeitura (gabinete do prefeito), não se falou mais no assunto. O ministério público, no auge dos acontecimentos, aproveitou o seu instante de fama, depois, a exemplo do prefeito, também se calou. Qual (quais) o(s) motivo(s) do silêncio? 

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