sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Nepotismo

STF aprova texto da súmula vinculante que proíbe nepotismo no país RENATA GIRALDI da Folha Online, em Brasília O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quinta-feira, 21/08, o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que, proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzados e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau.
O texto da súmula diz: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo, órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo país. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes. Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante, o que deve acontecer em dez dias. Colaboração: Glauco Fassheber

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