quarta-feira, 16 de julho de 2008

Liberdade de Expressão

Projeto libera biografias e fotos de pessoas públicas
O Projeto de Lei 3378/08, do deputado Antonio Palocci (PT-SP), garante a liberdade de divulgar imagem e informações biográficas de personagens públicas. Segundo o autor, o objetivo da proposta é assegurar a liberdade de informação e expressão.
A proposta altera o artigo 20 do Código Civil (Lei 10.406/02), que só permite a divulgação de imagens e informações pessoais nos seguintes casos: se autorizada pela pessoa exposta; se necessária à administração da justiça; e se autorizada por cônjuge, ascendente ou descendente, caso a pessoa exposta já tenha morrido.
O projeto estabelece uma nova hipótese de livre divulgação: quando tratar-se de pessoa "cuja trajetória pessoal ou profissional tenha dimensão pública, ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade". Pela proposta, nesse caso a divulgação ficará garantida, independentemente de haver ou não motivação de natureza comercial.
Código francêsPalocci lembra que o Código Civil francês foi o primeiro a consagrar, na década de 70, o direito à intimidade, estabelecendo uma distinção entre a vida pública e a vida privada, a fim de proteger os indivíduos de notoriedade social, que freqüentam as páginas dos jornais e revistas. Observa o deputado que, a partir de então, diversos países - entre eles o Brasil - passaram a adotar leis similares, voltadas, na maioria das vezes, para impedir a divulgação de fotografias ou filmes considerados inconvenientes.
Palocci assinala que, quando instituiu sua legislação a respeito, o Brasil estava mergulhado no regime de exceção, o que levou o legislador de então a buscar garantir de forma mais eficiente o direito à privacidade. A lei brasileira tem uma especificidade: ao contrário de outros países, não diferencia pessoas famosas de pessoas desconhecidas, para efeito do direito individual à privacidade.
Disputas judiciais"Nos Estados Unidos e na Inglaterra, o fato de as personalidades freqüentarem a mídia reduz o seu direito à privacidade, e torna lícita, por exemplo, a publicação de biografias e obras audiovisuais não autorizadas", ressalta. Já no Brasil, sucedem-se disputas judiciais em torno de biografias e do uso de imagens não autorizadas, envolvendo personalidades como Garrincha, Vinícius de Moraes, Roberto Carlos, Pelé e Carmem Miranda, entre outros.
Para Palocci, é preciso mudar a lei "para contemplar a exceção do personagem histórico ou público, e garantindo também o direito coletivo de acesso às fontes culturais". O deputado sustenta que o artigo 20 representa "uma distorção do espírito dos direitos e garantias individuais e coletivos, pois a jurisprudência deve analisar os conflitos à luz dos fatos concretos, e nunca unicamente por sua destinação comercial".
TramitaçãoSujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856

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