sexta-feira, 4 de julho de 2008

Insalubridade

Nova redação da Súmula 228 do TST
A nova redação da Súmula nº 228 do TST, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, foi publicada no Diário da Justiça de hoje, 04/07.
Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo STF, da Súmula Vinculante nº 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT. Com a modificação, a redação da Súmula nº 228 passa a ser a seguinte :
SÚMULA 228.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CALCULO.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. A mesma resolução que altera a Súmula nº 228 ainda cancela a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da Seção Especializada em Dissídios Individuais e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos seguintes termos :
47. HORA EXTRA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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