A cidade faz aniversário e alguns políticos (as) abonados (as) financeiramente usam da prerrogativa de pagar-contratar publicidade na mídia local parabenizando a cidade pela data, numa clara, evidente campanha antecipada.
Teoricamente, nada ilegal. O condenável é que esses (as) são pessoas com cargos eletivos ou com filiação partidária e apesar da pandemia, estamos num ano eleitoral. A cidade não faz aniversário só em 2020. Fez em anos anteriores e eles (as) não apareceram, e se apareceram, foi com o mesmo propósito. Isso me faz acreditar no adágio popular de que "eleição não é santa, mas às vezes, faz milagre". Essa prática tira a isonomia que o processo eleitoral recomenda. Reconheço que a legislação eleitoral avançou, mas ainda precisa ser aperfeiçoada.
O artigo 5º da Constituição Federal preconiza que "Todos são iguais perante a lei...", mas aqui em terras tupiniquim alguns são mais iguais.
Cabe aqui ressaltar que à luz do direito, "aquilo que não é proibido, presume-se que seja permitido", não havendo ilegalidade nessas práticas.
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