domingo, 5 de janeiro de 2014

Feriados

País poderá ter mais feriados em 2014 do que em anos anteriores
Copa do Mundo eleva o número de feriados neste ano

Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano. Salvo quando algum desses dias cai no fim de semana. Mas o país poderá ter mais feriados este ano, por causa da Copa do Mundo, de 12 de junho a 13 de julho, com jogos em 11 capitais e no Distrito Federal.

Na fase inicial do torneio estão garantidos três jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis: 12/06 (quinta-feira), 17/06 (terça-feira) e 23/06 (segunda-feira). Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 08 ou 09 de julho.

Mas, enquanto não há definição, o calendário oficial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vigorou no ano passado para os servidores públicos federais e, de acordo com portaria do ministério, adaptado para 2014, são feriados nacionais as seguintes datas:

01º de janeiro - Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril - Tiradentes (segunda-feira)
01º de maio - Dia do Trabalho (quinta-feira)
07 de setembro - Dia da Independência (domingo)
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
02 de novembro - Dia de Finados (domingo)
15 de novembro - Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro - Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
03 de março - segunda-feira de Carnaval
04 de março - terça-feira de Carnaval
05 de março - Cinzas (até as 14h)
19 de junho - Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro - Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro - véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro - véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além destes, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.
Fonte: www.uai.com.br

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