domingo, 27 de janeiro de 2013

E-MAIL CORPORATIVO : “SEU USO E IMPLICAÇÕES...”


Por Pettersen Filho*

Questão relativamente nova, o quão nova, também, é a Internet, o uso do E-mail Corporativo , ou Institucional, assim entendido como sendo E-mail a “Mensagem Eletrônica” gerada por Computador , ou Smartfone , por exemplo, em que Emissor Receptor , no conceito mais clássico de Comunicação , trocam Mensagens , hoje, superando os meios tradicionais de Comunicação entre Empresas, Memorando, Ofícios e Circulares , normalmente feitas por Correio , cujo “Monopólio” cabe a ECT – Empresa de Correios e Telégrafos , no caso doBrasil , é, no entanto, cada vez mais difundido o uso de E-mail , para gerar Ordens de Serviço, Portarias , e, até, Comunicações Oficiais no âmbito interno dasEmpresas , e mesmo, fora delas, tendo, no mais das vezes, “Valor Jurídico”, prestando-se para o desencadeamento de Ordens Decisões .
“Proibidos”, geralmente, por “Bloqueio Eletrônico”, ou simples Ordens Administrativas Internas, de utilizarem-se do E-mail Oficial das Empresas, ou Repartições , em que desempenha suas funções, oTrabalhador , no caso de uso Particular , para fins outros, que não o da Empresa , ou Órgão Público , sob pena de “Transgressão Funcional”, ou “Fato Gerador” de Justa Causa , ou Exoneração Sumária , tais exigências visam, logicamente, evitar que o interesse da Empresa , ou Repartição , seja confundido com o do Servidor , as vezes conflitantes.
Assim sendo, é eticamente improvável que o Servidor , por exemplo, do Banco Bradesco , ou doTribunal de Justiça , use, na Troca Particular de Mensagens , que eventualmente faça, a Estrutura da Empresa , seu Computador Link de Internet , para as suas Mensagens Pessoais , quiça, utilizando-se, numa hipótese remota, do E-mail fulanodetal@Bradesco.com.br , ou, no mesmo quadrante de pensamento, ciclanodetal@tjes.jus.br quando encomenda algo particular no Mercado Livre, ou dirija uma Mensagem à sua Esposa , em casa, ou encomende almoço no Boteco da Esquina.
Questão aparentemente óbvia, contudo, caso concreto que chegou a ser apresentado à Justiça Federal de Minas Gerais , perante a 17ª Vara de Justiça, em meados de 2012, demonstrando o quanto a Matéria é, e continua sendo, Controversa , litigaram perante aquele órgão a Sra. Hebe P. de Lucena e outros, em razão da CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais , a Caixa Econômica Federal e o Diretor Financeiro daquela Empresa (CEMIG), o Sr. Ubirajara Nery Ferreira , em que figurou como objeto a Venda de uma Casa de propriedade das Autoras, Hebe P. de Lucena e outros, esta, Financiada, em parte, pela CEF, cujo meio de prova central, justamente, residiu em E-mails Institucionais, trocados entre as Partes.
Constou na demanda que, uma vez tendo recebido o Sinal de Negócio, uma substancial parte do valor de venda da Casa, diretamente do Adquirente, o Sr. Ubirajara Nery Ferreira, Diretor Financeiro da CEMIG, coube, ademais, à CEF liberar, mediante Financiamento, o restante do valor, a fim de que o Negócio fosse perfeitamente validado.
Decorreu que, por inúmeras, e reiteradas exigências do Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, na hora de registrar o Financiamento/Escritura, o qual alegou imprecisões e conflitos de dados, as Autoras, após cerca de um ano de espera, entenderam por bem Rescindir o Contrato/Financiamento, para tanto, ingressando com a Ação, inclusive face a CEMIG , por entenderem que a Empresa foi negligente, quanto a utilização por parte do seu Empregado do E-mail da Empresa ....@cemig.com.br , bem como Telefone Institucional , chegando a constar nas provas, até, “Parecer/E-mail” do Departamento Jurídico da Empresa , quanto ao negócio, a partir do que toda a Negociação foi feita, entendendo as Autoras, dessa forma, ao não lograr êxito o Negócio, que a própria Empresa/CEMIG , deveria ser acionada, por prestar-se o seu “Bom Nome”, como fator decisivo, na consumação da avença.
Propositura que, dessa forma, foi rechaçada pelo Juízo , tão logo manifestaram-se os demandados, CEF/Ubirajara Nery Ferreira/CEMIG, tendo sido a ultima, CEMIG, excluída do Processo por Decisão do Juiz , diga-se, de passagem, Agravada pelas Autoras , tal Ação , redundou, no entanto, em Acordorealizado em Audiência , 12/2012, em que as Partes concordaram em proceder o Pagamentorestante, tão logo Intimado pelo Juiz o Cartório de Registro, a proceder o Registro , pelo que a CEF liberou, incontinenti, o Recurso Financeiro em questão, pacificando as Partes envolvidas, levando aoArquivamento dos autos.
Isto posto, ficou, ademais, no ar a assertiva:
É, ou não é, Ético , sob o ponto de vista Moral , e, até, sob o prisma da “Responsabilidade Civil”, prevista na Lei Pátria, a utilização por Particular do E-mail de uma Empresa , ou Órgão Público, para fins Particulares ?
Creio que, ainda não pacificada a Matéria , novas postulações, fatalmente, irão ocorrer...
Afinal, ao nosso modesto ver, no caso em apreço, cabe a CEMIG, gerar e vender Energia Elétrica, e não ceder o seu “Bom Nome”, e Imagem , para fins, eventualmente, escusos, ou de Terceiros.
*Pettersen Filho é advogado e escritor

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