PERDI
A COMANDA, E AGORA???
Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria
(boites/barzinhos) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi
entregue na entrada para registrar a despesa.
O que fazer?
Aspectos legais em caso de perda da comanda:por Sérgio Ricardo
Tannuri (advogado, especialista em Direito do Consumidor e
Diretor da Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul.
Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém
que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um
premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode
acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos (está sendo examinado
um caso de extravio real). Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda
extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor
saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas
casas noturnas, chega a R$ 400,00.
Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda
a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão.
A cobrança de multa pela perda de comanda é um abuso e é considerada
ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de
serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle
sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.
Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o
cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do
comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela
verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à
noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os
responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes
contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para
"quartinhos" ou "salas separadas" e passam a intimidá-la
através de seguranças brutamontes.
Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art.
146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave
ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa extorsiva) é
crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e
condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns
casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é
impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva.
Isso é um absurdo e é considerado crime de seqüestro e cárcere privado
(Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao
infrator.
Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o
que consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar
queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar
um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se,
portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda
é considerada prática abusiva (e conseqüentemente
ilegal), pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao órgão
competente.
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