terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Estrada Recreio/Pirapetinga

LEI Nº 1.349 de 16 de março de 2009

“Autoriza o Município de Pirapetinga a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais para entrega ao Governo do Estado de Estrada Municipal que menciona e dá outras providências”.

O Povo do Município de Pirapetinga, MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, para fazer entrega ao Governo do Estado do controle da Estrada Municipal E – 010 – itinerário Pirapetinga a Recreio -, compreendendo a pista de tráfego e respectiva faixa de servidão, no percurso de 10 (dez) quilômetros da sede urbana do Município de Pirapetinga até a divisa com o Município de Recreio, visando a estadualização da estrada.

Art. 2º - A pretendida estadualização da estrada municipal referida no artigo primeiro visa a viabilização da pavimentação e manutenção do trecho da mencionada via de controle municipal, mas de circulação intermunicipal, pelo Governo do Estado.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Pirapetinga, 16 de março de 2009.
José Isaías Masiero
Prefeito Municipal

Fonte: http://www.pirapetinga.mg.gov.br/

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