quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Aviso prévio

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei que determina aos trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão sem justa causa passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição.
A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

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