terça-feira, 30 de agosto de 2011

HOMENAGEM PÚBLICA

por Luiz Carlos Martins Pinheiro*

Nossa experiência com pesquisas genealógicas mostra como prolifera este tipo de iniciativa em nome e por conta do povo, através dos três níveis de governos, bem como dos três poderes da República.

Principalmente em se tratando de homenagem a pessoa viva, se verifica muita bajulação política, até mesmo vergonhosa, como ao Presidente da República, a ministro e outras autoridades, não raro por seus próprios subordinados ou trocando figurinhas. Nos municípios existe uma verdadeira máquina de homenagens. Todo ano cada vereador tem cota de homenageados com absoluta e incontestável autonomia.

A coisa chegou a tal ponto de homenageado ter devolvido título recebido por julgá-lo muito vulgarizado.

O pior é quando a homenagem não é processada com um mínimo de consideração e respeito ao homenageado, mormente quando falecido.

Obviamente qualquer homenagem deve ser justificada com, no mínimo, uma mini-biografia que implique na Genealogia do homenageado, mas tal não constatamos em projetos consultados de nomenclaturas para logradouros em Miracema. Alguns pouco falam do homenageado e muito menos dizem em termos de conteúdo. A identificação do mesmo não pode se limitar somente ao seu próprio nome. Como no registro civil deve se fazer, pelo menos, com data e local de nascimento, além dos nomes completos de pais e avós. Não raro não há nem mesmo a identificação da via pública a ser nomeada.

Em geral o processo a tal designação se inicia com o projeto de um vereador, correndo os trâmites legais à sua aprovação pela Câmara Municipal e vai à aprovação do Prefeito, sem maiores considerações.

Dos estudos a Logradouros de Miracema constatamos mais:
1)    tipificação confusa das vias urbanas: rua que não passa de travessa; praça que não passa de largo; travessa que é rua etc;
2)    falta de mapa e relação oficial com as denominações em vigor ao dispor público;
3)    parte inacessível da legislação a respeito;
4)    denominações com erro ortográfico;
5)    outras com simplificações que confundem a homenagem e/ou desagradam até a própria família do homenageado;
6)    logradouro depreciativo à homenagem;
7)    famílias do homenageado que nada sabiam da homenagem;
8)    denominação que se desconhece a legislação que a aprovou;
9)    nome legal determinado, mas desaparecido, não se sabendo por qual razão; por exemplo: o que se passou com a Praça Edgar Moreira (Resolução no. 11/1965)? E com a Travessa Nicolau Bruno (Lei no. 132/1978)?
10) falta de padronização das placas;
11) falta de placas; 12) placas indevidamente localizadas, inclusive dentro de imóvel privado;
13) placas danificadas.

Há que se valorizar mais o procedimento de nomeação dos logradouros públicos engrandecendo as homenagens prestadas, mediante:
1)    ser de livre iniciativa não só da vereança, mas também do executivo e da própria sociedade;
2)    ser indispensável ao projeto uma mini-biografia do homenageado e identificação do logradouro a denominar;
3) no caso de troca de nome esclarecer o ato legal cancelado;
4) informar a família do trâmite;
5)    formar dossiê para ficar ao dispor do público no Centro Cultural e/ou na Biblioteca da Prefeitura.

As placas colocadas, pelo menos, no início da via, devem conter além da denominação aprovada:
1)    informações mínimas sobre o homenageado, tais como ano de nascimento e de falecimento e atividade principal;
2)    denominação do bairro;
3)    denominações oficiais anteriores.

É de se não esquecer que a denominação não só é indispensável à localização de cada imóvel nela contido, como contribui fortemente à demonstração do cuidado com o trato do sistema vial e estimula o interesse pela história. É fonte de saber.

*Luiz Carlos Martins Pinheiro é Engenheiro e Organizador da MPmemória e de Logradouros de Miracema

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Carlos Ferreira

Muito obrigado pela divulgação desta matéria que é o resultado de experiência pessoal nos estudos a Logradouros de Miracena, nos últimos cinco anos, mas que achamos aplicável a qualquer município, com as devidas vênias.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.