sexta-feira, 25 de março de 2011

ALÔ, MAMÃE: “A FICHA CAIU...”

Por : Pettersen Filho

Natimorta desde a sua concepção inicial, a Lei da Ficha Limpa, ou Suja, como queiram chama-la, morreu ontem, 6 X 5, mortalmente abatida pelo disparo súbito do Supremo Tribunal Federal, tão logo empossado seu 11º Ministro, o Doutor Luiz Fux, Juiz Constitucionalista dos mais louváveis, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, onde também fazia as vezes de Ministro...

Tratando a dita Lei da Ficha Limpa com todo o devido respeito, no entanto, o Ministro, enquanto alçava mira certa, e municiava o tambor do seu Revolver Jurídico, com a melhor munição possível, alegando ser á tal Lei Inconstitucional, posto que aprovada e vigente, no mesmo ano do Pleito Eleitoral de 2010, o que é uma Disparidade Jurídica, “nunca dantes vista nesse Pais”, incumbiu-se de nomeá-la de: “Lei do Futuro”, informando que teria, sim, validade, no próximo Pleito ?.

Com toda devida “vênia”, ademais, que merece a “Judiciosa” Compreensão do Ministro, contudo, há certos “Institutos”, porém, que foram feitos para não funcionar, mesmo.

A Emenda Popular, ou Projeto de Lei de Iniciativa Popular, por exemplo, é um deles...

Daqueles penduricalhos colocados na Constituição Federal, de ultima hora, apenas para agradar, e dize-la “Constituição Cidadã”, como o são outros Institutos – Hábeas Corpus, que pode ser proposto por qualquer Cidadão, independente de Advogado, ou o Mandado de Segurança, que pode ser impetrado contra o Abuso de Autoridade praticado por “Entes” dos Poderes da República, mas que, na pratica, se perdem no arcabouço, e masmorras, do Poder Judiciário, no mais das vezes, prejudicados, num caso – do Hábeas Corpus , por não prestar-se a examinar provas mais minuciosas, quase sempre repelidos, ou inadmitidos, pela má técnica do proponente, quando juridicamente “Leigo”, ou, noutro caso, do Mandado de Segurança, quase sempre retidos no avolumado numero de Processos que assolam o Judiciário, quase todos formulados repetidas, e mesmas, Violações do Direito do Cidadão, reiteradamente praticados pelas mesmas Autoridades, num tipo de Processo tipo “Rosca-sem-fim”, de que se beneficia a Fazenda Pública, é a Emenda Popular bonita no nome, mas, profundamente infeliz, na forma.

Diferente de todo Projeto de Lei apresentado na Câmara, ou no Senado, infelizmente, antes apresentado à uma tal de CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, a qual, quase nunca, avalia a sua Valoração Moral ou Ética, se louvável, ou não,como é o caso da Lei Ficha Limpa, ou Suja, por exemplo, mas, sim, restrige-se a examinar-lhe a Constitucionalidade, ou seja, se atenta, ou não, contra a Lei Maior Constitucional.

Mormente, nascida do Pecado Capital, quase “Crime”, no Seio do Povo, tendo por demérito burlar os lobbys e a canalhice dos Partidos Políticos, quase sempre corporativos e fisiológicos, a Lei Ficha Limpa, noutra hipótese, jamais seria, sequer, almejada pelos nosso “Dignos” Políticos, quem sempre legislam em causa própria, e perdulária...

Assim, nascida do vício, aprovada no calor das urnas, e desrespeitada nas primeiras interpretações, vagas, dos nossos tribunais, em que se chegou ao ponto de anular uma Sentença, há mais de dez anos proferida, por exemplo, contra o Senhor Paulo Salim Maluf, no dito “Escadalo do Fragogate”, para que se permitisse o seu empossamento como Deputado Federal, o Julgamento no STF nada mais foi do que uma crassa “Pá de Cal” no cadáver apodrecido da Lei Ficha Suja.

Quanto a sua suposta validade, para 2014...
Até lá, tenho certeza, eles vão arrumar alguma coisa para invalidá-la.
Quem viver, verá !!!

*ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO é Advogado Militante e Presidente da ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA e EDITOR do Periódico Eletrônico JORNAL GRITO CIDADÃO.

Fonte: www.abdic.org.br

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo Carlos Ferreira

O problema maior ao nosso ver está em nossa constuição que de tão boa que foi e é nos parece já ter sido modificada por milhares de vezes e deve existir uma centena de modificações aguardando vez.

O julgamento em questão comprova como uma elite do direto constitucional da mais alta corte do pais é capaz de interpretar uma mera expressão ´´processo eleitoral´´ de forma antagônica num placar de 6 x 5.

Obviamente não se pode dizer quem está certo se os seis ou os cinco.

Assistimos os trêns julgamentos a respeito procedidos e deixando de lado o nossos desejo que o resultado fosse inverso, não ousamos condenar quem quer que seja.

Para nós, leigo, todos argumentaram muito bem justificando os votos dados. Não nos parece que não tenham agido rigorosamente de acordo com suas consciencia. Que suspeições existem?

Toda lei tem sua constitucionalidade examinada por órgões especializados tanto do legislativo quanto do excecutivo, mas não é raro que muitas acabem com inconstitucionalidade declarada pelo STF que é o único fórum realmente competente para isto.

Pior do que a decisão do supremo nos parecem os milhões de eleitores que votaram em candidados sabidamente ficha suja, comprovando que não dão a mínima importância para isto. Quem sabem estejam até comemorando a decisão do STF?

Portanto, também não é verdade dizer que contrariou o povo. No máximo a grande maioria dele.

Note-se que não poucos ficha suja já tinham tomado posse.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.