sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O Jornalista e o diploma

TRT-RS decide por filiação de jornalistas não-diplomados a Sindicato O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu manter a decisão do juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho que obrigava o Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul a filiar dois jornalistas não-diplomados, que atuam na área. Inconformado com a decisão, o sindicato interpôs um mandado de segurança na tentativa de cassar a liminar que o obrigava a filiar os jornalistas. A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse negou a concessão total do pedido do sindicato, mas estipulou multas e procedimentos mais flexíveis no processo de filiação dos dois jornalistas, assim como acontece na sindicalização padrão da entidade. O sindicato não será mais obrigado a filiar os dois jornalistas em 24 horas e a emitir as carteiras em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, como foi estipulado. Na decisão da desembargadora, o sindicato poderá seguir o mesmo procedimento, sobre prazos e taxas, que sempre adotou em seu processo de sindicalização. A multa só incidirá caso o sindicato não cumpra o procedimento padrão. O mandado de segurança obrigando a filiação foi interposto por Edwin Rudyard Wolff Dick e Elisete Pereira de Souza, que comprovaram atuar em uma revista náutica. Para conceder a liminar, o Juiz citou a decisão do Supremo Tribunal Federal pela não-obrigatoriedade do diploma. Na apreciação do ato, a Desembargadora considerou que a filiação dos profissionais, não acarreta qualquer prejuízo ao Sindicato. Fonte: www.comunique-se.com.br

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