quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

O Jornalista e o diploma

Ministério do Trabalho libera registro para profissionais sem diploma O Ministério do Trabalho já emite registro para jornalistas sem graduação específica na área, mas ainda não há critérios definidos. O que rege a decisão é o acórdão do Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão. O ministério não exige nenhum documento que comprove o trabalho como jornalista em veículo ou empresa de comunicação. A decisão permite que qualquer cidadão se torne um jornalista. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) critica a falta de critérios. “Os jornalistas diplomados serão identificados como ‘jornalista profissional’, mas o resto do mundo será identificado apenas como ‘jornalista’, sem nenhum critério. Isso quer dizer que analfabetos, menores e até mesmo criminosos poderão ter o registro”, contesta Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj, que pretende realizar uma audiência com o ministro para discutir o caso. No entendimento da entidade, os registros para jornalistas sem formação específica ainda não estavam sendo emitidos e que só deveriam ser depois de uma audiência com o ministro Carlos Lupi para debater o assunto. Segundo a Fenaj, o ministro quebrou o compromisso. A assessoria do Ministério do Trabalho nega e diz que o órgão teve que acatar o acórdão do STF, podendo depois ouvir propostas da Fenaj e adotar novos critérios. De acordo com ministério, os jornalistas não diplomados na área, que conseguiram o Registro Precário Concedido por força de liminar - Ação Civil Pública- 2001.61.00.025946-3, deverão passar a ser identificados como Jornalista/Decisão STF, devendo ser selecionado como documento de capacitação: Decisão STF RE 511.961. Os demais, não diplomados, serão identificados apenas como “jornalista”. Fonte: www.comunique-se.com.br

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