quarta-feira, 1 de julho de 2009

O Jornalista e o diploma

PEC dos Jornalistas será apresentada hoje
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institui a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão será apresentada à Mesa Diretora do Senado nesta quarta-feira (01/07), às 18h. O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da proposta, conseguiu o apoio de 50 dos 81 parlamentares. O mínimo exigido para a apresentação da PEC é de 27 assinaturas.
Após a apresentação, a PEC dos Jornalistas, como a proposta está sendo chamada, será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada, ela volta para o Plenário para votação em dois turnos.
“A minha intenção não é a de confrontar o STF, mas sim a de buscar uma solução de consenso, que valorize o jornalismo profissional”, defende Valadares, fazendo referência à decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a exigência da formação superior para o exercício do Jornalismo.
A PEC acrescenta o artigo 220-A à Constituição, tornando o exercício da profissão de jornalista privativo do portador de diploma de curso superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo.
A proposta abre duas exceções para a atividade jornalística sem a graduação na área. O colaborador, que, “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”; e o jornalista provisionado, que já possui registro profissional regular.
PEC:
Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, paradispor sobre a exigência do diploma de cursosuperior de comunicação social, habilitaçãojornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A:
Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:
I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;
II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Comunique-se

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