Liberdade de expressão e regulamentação profissional
José Carlos Torves*
Após comemorarmos em 2008 os 200 anos da Imprensa no Brasil e 100 anos da ABI - Associação Brasileira de Imprensa, primeira organização de jornalistas no país, estamos às voltas com o julgamento da nossa regulamentação profissional (Decreto-Lei 972/69) pela mais alta corte do país - STF (Supremo Tribunal Federal), sob a alegação de que não foi recepcionado pela Constituição Federal, aprovada em 1988 e portanto fere a liberdade de expressão.
Que liberdade de expressão? Será essa que o IV Congresso Brasileiro de Publicidade (liberdade de expressão comercial) conseguiu espaços generosos nos principais noticiários do país? Essa liberdade, não passa de um 'jeitinho brasileiro' de confundir a opinião pública sobre a liberdade de expressão prevista na Constituição. Essa, sim, ampla e irrestrita. Da mesma forma que tentam confundir a 'liberdade de expressão comercial' com liberdade de expressão, o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, que também é parte do processo contra a nossa regulamentação, quer fazer crer que a regulamentação profissional dos jornalistas inibe a liberdade de expressão.
Antes de focar nas origens dessa situação, em que nos encontramos, cujo mérito deverá ser julgado, é bom voltarmos no tempo para que a história faça justiça com os jornalistas, que lutaram e lutam na defesa da regulamentação profissional e da formação, como forma de acesso ao exercício do Jornalismo.
Em 1908, quando da eleição da primeira diretoria da ABI, o presidente eleito, Gustavo de Lacerda, repórter, em seu pronunciamento de posse, colocava como objetivo prioritário a luta por uma regulamentação profissional e uma formação específica em Jornalismo. Gustavo, que não tinha o equivalente ao segundo grau de hoje, sentia a necessidade não só da formação, mas também da regulamentação, justamente para qualificar o Jornalismo da época, exercido na maioria das redações por pessoas desqualificadas e com interesses pessoais, financeiros e políticos sendo colocados acima dos princípios éticos da profissão.
Também em 1918, no primeiro Congresso Nacional dos Jornalistas, no Rio de Janeiro, tinha como temário: 1) da profissão de Jornalista - direitos dos profissionais de Imprensa, combatendo-se o amadorismo jornalístico; 2) da ação da Imprensa; 3) da identidade profissional e escola de Jornalismo; 4) da liberdade de Imprensa; 5) história do Jornalismo; 6) diversos assuntos.
Este quadro perdurou até 1938, época em que tivemos a primeira regulamentação, a necessidade de registro da profissão no Ministério do Trabalho. Em 1949, editamos o nosso primeiro código de ética. No entanto, a categoria continuou lutando pelo aperfeiçoamento da legislação que regulamentava a profissão, com as funções e a forma de acesso às redações.
Em 1968, reformulamos o nosso código de ética e continuávamos tentando aprovar no Congresso Nacional o Projeto da regulamentação. Esse impasse permaneceu até 1969, quando ocorreu o Congresso Nacional dos Jornalistas em Teresina, no Piauí. O Ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, esteve presente na abertura e foi bombardeado por discursos de jornalistas defendendo a regulamentação. Diante do mal-estar que se criou, o governador do Piauí, Ovídio Nunes, resolveu marcar um jantar de confraternização entre o ministro e o presidente da Fenaj, Lucídio Castelo Branco. Embora a manifestação inicial do ministro ser contrária a nossa regulamentação, no final da reunião reconsiderou considerando justa a demanda dos jornalistas se comprometendo a ajudar na aprovação do projeto pelo congresso.
Não contávamos com os fatos graves que se precipitaram um mês após esse encontro. O presidente Costa e Silva adoeceu, foi afastado do cargo, e substituído por uma Junta Militar que editou o AI-5 e fechou o Congresso Nacional, acabando com nossas esperanças. Qual não foi a surpresa, ao recebermos na Fenaj, à época no Rio de Janeiro, um telegrama do ministro Jarbas Passarinho, informando que a Junta Militar havia editado o Decreto-Lei 972/69, de 17/10/1969, regulamentando a nossa profissão. Portanto o Decreto-Lei não foi um presente da Junta Militar para os jornalistas, mas resultado de uma luta da categoria de longos anos, desde 1939, e que acabou se concretizando num momento de exceção do país, por mera coincidência conjuntural.
Em janeiro de 1979, o presidente Ernesto Geisel extingue o AI-5 e, em março, o Ministro do Trabalho, Arnaldo Prieto, edita o Decreto-Lei 83.284, atualizando a regulamentação dos jornalistas, sem levar em conta as contribuições encaminhadas pela Fenaj, redefine a exigência do diploma e acaba com o estágio de Jornalismo.
Antes de chegarmos até 2001, quando então a juíza substituta da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, Carla Rister, concede tutela antecipada acabando com a obrigatoriedade da formação superior em Jornalismo para o exercício da profissão, atendendo iniciativa do Ministério Público Federal, através do procurador da República André de Carvalho Ramos, sob a alegação de que tal exigência fere a liberdade de expressão no país, é bom lembrarmos que o patronato do setor de comunicações, liderado pela Folha de S. Paulo, durante o período de 1979-2001, fez campanha permanente contra a regulamentação da profissão e a exigência da formação específica em Jornalismo. E praticamente sempre foi contra, conforme relata Alberto Dines em 'O Papel do Jornal - Uma releitura', Editora Summus, 5ª edição em diante (1986), no apêndice sobre a questão do diploma (pp.147-157).
A luta dos jornalistas brasileiros na defesa de sua regulamentação profissional, esta completando 70 anos, sua historicidade não pode ser desconsiderada e ser tratada como um tema que data da Ditadura Militar, como se tem notado nas manifestações daqueles que são contrários a sua manutenção.
Em primeiro lugar quero focar inicialmente a discussão, apenas na regulamentação profissional, pois misturar com o CFJ serve apenas para confundir o leitor e não contribuiria com o debate ora em questão.
Como anteriormente já demonstrei historicamente, a luta da categoria foi pela regulamentação profissional e isto é que está em jogo neste momento no STF. Conforme a argumentação da juíza Carla Rister, o fato de tal diploma ter sido editado por Decreto-Lei durante o Regime Militar não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. Ponto. Há controvérsias. Temos inúmeras leis vigentes no país, com origem no mesmo período.
Ainda sobre regulamentação, nos países europeus, as regulamentações variam, mas é comum que os jornalistas sejam submetidos a provas de tempos em tempos, ou a sistemas de seleção corporativos que lembram as guildas medievais.
Outra questão importante colocada nos autos: a regulamentação profissional fere a liberdade de expressão. O argumento é estapafúrdio, pois confunde liberdade de expressão com o exercício da profissão de jornalista. É tão absurdo quanto dizer que todas as pessoas que não escrevem nos jornais, ou não aparecem no vídeo apresentando notícias em telejornais, ou não tem voz nos programas jornalísticos do rádio, têm sua liberdade de expressão cassada. Se assim fosse, a única forma de garantir a liberdade de expressão para a sociedade seria que todos os cidadãos praticassem o Jornalismo, o que até poderia ser muito saudável, observados os parâmetros deontológicos da profissão, mas é francamente impossível.
E, finalmente, a questão da formação. O fato de haver a exigência de um curso superior, como pré-requisito para o exercício do Jornalismo, tem gerado um discurso rebaixado, de que a profissão usa o diploma como forma de manter a elite na Imprensa, já que a maioria da população brasileira não tem acesso à universidade. É verdade que poucos tem acesso ao terceiro grau, mas não é só no Jornalismo, também em inúmeras profissões. A razão da defesa do diploma em Jornalismo é pela qualidade da informação, pela ética e pela verdade. A verdadeira elite este país é a elite econômica, ou seja os empresários do setor de comunicações. Também aqui recorro a história dos jornalistas, conforme demonstrado, na criação da ABI, pelo seu primeiro presidente Gustavo de Lacerda, que colocava como prioritário a criação de uma escola de Jornalismo.
Desde 1947, quando da fundação da Faculdade Cásper Libero, primeiro curso de Jornalismo do país, iniciou, até os dias de hoje, houve um significativo avanço nos estudos e conhecimento da área. E pelo fato da informação jornalística ser um elemento estratégico das sociedades contemporâneas é que o Programa de Qualidade de Ensino da Fenaj tem sido debatido, aperfeiçoado e apoiado pelas principais entidades da área acadêmica (como Intercom - Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação; Abecom - Associação Brasileira de escolas de Comunicação; Enecos - Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação; Compós - Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação; e Fórum de Professores de Jornalismo). Entretanto, notei que um dos argumentos mais usados tem sido o número elevado de cursos de Jornalismo e a análise generalista de que são de má qualidade.
Com o grande número de cursos concordo, mas tornar senso comum de que os cursos em geral não são bons, discordo frontalmente. Há exceções, como os cursos de formação de outras profissões, mas nem por isto se defende que deva haver uma completa desregulamentação das profissões ou o retrocesso de que parteiras retornem em condições de igualdade com médicos, rábulas como advogados e mestres-de-obra como engenheiros. O que nos compete, enquanto cidadãos, é a cobrança e a fiscalização do Estado, para que tenhamos cursos de qualidade e isto a Fenaj tem feito obstinadamente.
É verdade que o Brasil é um dos únicos países do mundo em que a regulamentação da profissão é baseada na exigência do diploma. Mas, o que se deve questionar é se essa exigência é boa ou ruim, uma vez que as sociedades não estruturam seus corpos legais e jurídicos simplesmente copiando o que há nos outros países. O que sabemos é que em todo o mundo tem aumentado de forma significativa o número de jornalistas que passaram por uma formação em curso superior específico. Por outro lado, os donos dos veículos no Brasil formam um dos grupos mais poderosos, corporativos e privilegiados, com inúmeras ramificações no parlamento e uma relação incestuosa com o Estado. Essa situação não se repete nos países mais desenvolvidos, onde há legislações rigorosas colocando limites aos poderes dos donos dos meios de Comunicação, particularmente dos meios eletrônicos. Tudo isso transforma a exigência do diploma em Jornalismo no Brasil na forma de garantia da liberdade de expressão para a sociedade, universalizando o acesso à profissão e impedindo que os proprietários venham a ser, também, os donos das consciências dos profissionais que trabalham nas redações.
Nos EUA, mercado altamente desenvolvido, com forte disputa pelos postos de trabalho, alia-se à tradição (foi lá que surgiram os cursos superiores de Jornalismo, no início do século XX, por iniciativa de um empresário da Imprensa, Joseph Pulitzer, na Universidade de Columbia, em Nova Iorque, que oferecia graduação e mestrado profissionalizante para os formados em outras áreas).
Faço a defesa da regulamentação e do diploma, de forma apaixonada, mas também racional, e não vejo demérito em defender o que acreditamos com paixão. Também não enquadro aqueles que são contra como defensores dos interesses patronais, embora muitos o sejam. O importante é que façamos o debate dos conceitos, esgrimindo teorias ou não, embora sejamos, de forma simplista, acusados de corporativos, mas o que há de pejorativo em ser corporativo, as demais profissões, por acaso, não são? O que há de errado em cada um defender a sua categoria profissional? A menos que seja apenas uma acusação leviana para desqualificar o debate. O importante e essencial é que a sociedade brasileira é que ganha com este debate.
*José Carlos Torves é Jornalista e diretor da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS
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