sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

O Jornalista e o diploma

O papel do jornalista
Aloísio Lopes*
Não bastasse a inexistência de um conselho profissional de jornalistas para garantir o cumprimento da legislação profissional e do código de ética da profissão, convivemos há sete anos com o questionamento judicial da exigência do diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. O mérito da ação deve ser julgado ainda neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal.
A população brasileira já deu sua opinião. Em recente pesquisa realizada pelo Instituto Sensus, com 2.000 entrevistados em 24 Estados e 136 municípios, 74,3% declararam-se a favor do diploma para o exercício da profissão de jornalista e 74,8% acham que deveria ser criado o Conselho Federal dos Jornalistas.
Alguns opositores da exigência do diploma alegam que ela contraria o preceito constitucional da liberdade de expressão. Ora, estão querendo causar confusão para fundamentar a ideia da desregulamentação!
O artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão e de pensamento, também dispõe que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
A liberdade de expressão não se confunde com a liberdade de exercer a profissão de jornalista, pois mesmo quem não tem a qualificação exigida pode se manifestar pelos veículos de comunicação. Para quem não sabe, jogador de futebol pode escrever em jornal ou fazer comentários na TV e no rádio. E tem alguns ótimos.
Artistas, intelectuais, cientistas podem ter coluna fixa em sua área de especialização em periódicos. Eles são considerados colaboradores, com direito a registro no Ministério do Trabalho conforme preveem os decretos nºs 972/69 e 83.284/ 79, que regulamentam a profissão de jornalista profissional.
O papel do jornalista é mais do que escrever, é interpretar a realidade. E, convenhamos, num mundo com relações sociais tão complexas, isso não é nada fácil. Exige muito mais que talento para a atividade. Carece de uma boa formação técnica, teórica e ética.
A decisão de quem pode ser jornalista não deve ficar nas mãos do dono do veículo de comunicação, precisa estar amparada na lei, com regulamento próprio, que tenha como objetivo maior garantir à sociedade o direito à informação, assegurado na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O diploma de jornalismo é um dos requisitos para que a informação a que temos direito tenha mais qualidade, como nos exigem os avanços tecnológicos e a crescente demanda de participação política na sociedade.
*Aloísio Lopes é Diretor de Relações Institucionais da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).
Fonte: O TEMPO

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