domingo, 25 de janeiro de 2009

Utilidade Pública

RESTITUIÇÃO DO IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor: Você sabia que quem teve seuveículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que ogoverno não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo quetrabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teveum veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos. Veja 'Artigo4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985 ' Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamentodo tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceudireito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto essesdireitos não forem restaurados. Par 7. -Nos casos de veículos furtados ouroubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posseviolados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.). A solicitação de restituiçãodo Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA. JUSTIÇA VOLANTE: O novo número da JUSTIÇA VOLANTE: é 08006442020.Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa,etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você seenvolverem acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020.São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente,todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga.Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular.

Um comentário:

Anônimo disse...

porém esta lei é estadual e não se aplica a outros estados, no caso a lei é de rio grande do sul, eu em minas não posso pedir pelo mesmo...