De acordo com o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) de Direito de Trabalho, Cássio Mesquita Barros apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado, nas quais o funcionário deve parar de trabalhar.
A tabela abaixo mostra o dia e o mês, qual a comemoração e as leis federais que determinaram feriado:
1º de janeiro - Confraternização Universal - Lei Federal nº 10.607/2002
21 de abril - Tiradentes - Lei Federal nº 10.607/2002
1º de maio - Dia do Trabalho - Lei Federal nº 10.607/2002
7 de setembro - Independência - Lei Federal nº 10.607/2002
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Lei Federal nº 6.802/1980
2 de novembro - Finados - Lei Federal nº 10.607/2002
15 de novembro - Proclamação da República - Lei Federal nº 10.607/2002
25 de dezembro - Natal - Lei Federal nº 10.607/2002
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