domingo, 11 de janeiro de 2009

Feriados

De acordo com o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) de Direito de Trabalho, Cássio Mesquita Barros apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado, nas quais o funcionário deve parar de trabalhar. A tabela abaixo mostra o dia e o mês, qual a comemoração e as leis federais que determinaram feriado: 1º de janeiro - Confraternização Universal - Lei Federal nº 10.607/2002 21 de abril - Tiradentes - Lei Federal nº 10.607/2002 1º de maio - Dia do Trabalho - Lei Federal nº 10.607/2002 7 de setembro - Independência - Lei Federal nº 10.607/2002 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Lei Federal nº 6.802/1980 2 de novembro - Finados - Lei Federal nº 10.607/2002 15 de novembro - Proclamação da República - Lei Federal nº 10.607/2002 25 de dezembro - Natal - Lei Federal nº 10.607/2002

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