A LIBERDADE DE IMPRENSA EM PERIGO: O AI-5 CONTINUA VIVO
Alberto Marques*
Duque de Caxias-RJ
O fechamento do jornal "Tribuna da Imprensa", cuja última edição circulou no dia 1º, é uma trágica notícia e revela que, apesar das loas em torno da Constituição de 1988, o Ato Institucional nº 5, baixado pela Ditadura em 13 de dezembro de 1968, continua mais vivo do que nunca. O terrível libelo assinado pelo valente jornalista Helio Fernandes, na edição de despedia, revela que, mesmo sem o tacão da Censura, a Liberdade de Imprensa continua ameaçada, já agora pela Justiça, quer quando condena jornalistas por críticas publicadas contra poderosos, quer quando engaveta processos de interesse dos veículos, como é o caso do pedido de indenização do jornal fundado por Carlos Lacerda em 1949, vítima de terroristas a serviço da Ditadura.
Nem durante o feroz regime de 64, através da instalação de coronéis na redação para definir o que podia, ou não, ser publicado, ou no mandarinato do Ministro Delfim Neto, que pressionava as empresas que se dispusessem a publicar anúncios em jornais independentes, como Correio da Manhã e Diário de Notícias, a Tribuna da Imprensa deixou de circular. Agora, vergado pela demora do STF em julgar a ação de indenização por danos sofridos durante a Ditadura, o valente jornal deixa de circular. Apesar de ganhar em primeira instância, em 1982, a ação aguarda até hoje, 26 anos depois, aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Até agora, nem o Congresso Nacional, integrado por muitos jornalistas, como Miro Teixeira, muito menos a Associação Brasileira de Imprensa se manifestaram contra esse "berço esplêndido" em que adormece o processo de indenização. Que falta fazem hoje homens da estirpe de um Barbosa Lima Sobrinho para levantar a voz contra uma Justiça que mantém em liberdade criminosos condenados, como acaba de ocorrer com Daniel Dantas, enquanto mantém homens e mulheres trancafiados nas penitenciárias com penas já cumpridas! É essa mesma Justiça que mandou para o xadrez numa delegacia do interior do Pará, superlotado de homens, uma adolescente de apenas 15 anos. Nesse caso, a situação é mais grave, pois a adolescente foi presa por uma Delegada de Polícia e a sua prisão, irregular, foi decretada por uma Juíza!
*Alberto Marques é Jornalista e Advogado
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