
TRE-RJ afasta possibilidade de nova eleição em Santo Antônio de Pádua
Por maioria de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou legal hoje (15) a substituição do candidato a vice-prefeito da chapa vencedora "Pádua não pode parar" em Santo Antônio de Pádua. Por diferentes argumentos processuais, o vice-presidente, desembargador Luiz Felipe Francisco, o desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, e os juizes Célio Salim Thomaz Junior e Jacqueline Montenegro deram provimento ao recurso, entendendo que a substituição do candidato José Rodrigues Fernandes Filho, conhecido como Zequinha Pimentão, que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, pelo candidato Ralph Kezen Leite, no dia 3 de outubro, ocorreu de acordo com a legislação vigente. Ficou vencido o juiz Luiz de Mello Serra. A decisão plenária reformou a determinação da juíza eleitoral Cristina Sodré Chaves, que compreendera que a substituição era intempestiva, ou seja, teria ocorrido fora do prazo previsto em lei.
A coligação "Pádua não pode parar" foi a vencedora do pleito municipal de 2008, tendo o prefeito eleito José Renato Fonseca Padilha ganhado 12.548 votos. Ao deferir o registro do candidato Ralph Kezen Leite, a Corte afastou, a princípio, uma nova eleição no município, pois desta decisão ainda cabe recurso ao TSE.
Na mesma sessão, os membros do TRE-RJ, por unanimidade, ratificaram o indeferimento do registro de Francisco de Souza Filho, candidato a vereador no município de São Pedro da Aldeia, e José Luiz Pereira de Souza Junior, candidato a prefeito em Macuco no pleito de 2008. Em ambos os casos, o motivo foi rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, de acordo com ofício deste órgão, as considerava insanáveis, uma vez que houve trânsito em julgado nos dois processos.
Colaboração: Nelson Barros
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