quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Porquê só agora meritíssimo?

Oliveira Tresse e José Emanuel têm mandatos cassados por infidelidade 


Faltando 84 dias para o encerramento da atual legislatura, os vereadores Oliveira Tresse (PCdoB) e José Emanuel Esteves (PSC) tiveram os mandatos cassados por infidelidade partidária. A decisão, tomada na terça-feira, foi divulgada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e deve ser publicada ainda nesta semana. Além deles, outros oito vereadores mineiros entram na lista, elevando para 232 o número de parlamentares que perderam o cargo eletivo em função da mudança de legenda sem justificativa.

Suplentes
De acordo com a coordenadoria de comunicação do TRE, após a oficialização da decisão, as respectivas câmaras municipais deverão dar posse aos suplentes, conforme estabelece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). José Emanuel, que foi eleito pelo PMN, e garantiu, nas urnas, a reeleição para a legislatura 2009-2012, tem como substituto Antônio dos Santos Andrade. Já Tresse, que conseguiu uma vaga no Palácio Barbosa Lima defendendo o mesmo partido, cederá a vaga para Natanael Gravino.

Recursos
Tresse informa que vai tentar reverter a situação. “Estou esperando a publicação do acórdão para entrar com recurso. Preciso me inteirar mais”, afirma, completando que o risco da troca de legenda foi calculado. “Quando mudei de partido, sabia desta possibilidade (cassação). Mas mudei, porque era realmente necessário”, justifica-se. Sem admitir o termo “cassado”, José Emanuel diz que não deixou o PMN por infidelidade. “Respeitei todas as normas vigentes e fui surpreendido pelas condições impostas pelo TSE. Sei que estava enquadrado na lei. Obviamente, não vou abrir mão do recurso.”
O TRE informa que a decisão refere-se apenas à legislatura atual e não interfere no próximo mandato do parlamentar. Além de Tresse e José Emanuel, os vereadores Rose França (PSC), Pastor Carlos (PRB), Aparecido de Jesus (Cidão, PTB) e Paulo Rogério dos Santos (PCdoB) também responderam à acusação de infidelidade partidária. Os três primeiros tiveram os processos arquivados. Já Paulo Rogério morreu antes de o processo ser concluído. Se as duas cassações forem mantidas, mais de um quarto dos 19 parlamentares que conseguiram uma cadeira na Câmara em 2004 não concluirão o mandato.

Olho na regra
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos não pertenciam aos candidatos eleitos, mas aos partidos. Foi estabelecido, ainda, que os que trocaram de legenda após 27 de março de 2007 estariam sujeitos à cassação. Inicialmente, a regra valia apenas para os mandatos de vereadores e deputados estaduais e federais. Dias depois, porém, o STF entendeu que a decisão deveria ser estendida aos eleitos pelo sistema majoritário.

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