Lula edita lei que cria a EBC
Da Redação
Último dia do prazo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (07/04) a lei 11.652, que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O texto da lei foi publicado no Diário Oficial. Lula aprovou todas as modificações feitas na Medida Provisória (MP) aprovada na Câmara e Senado, com exceção do Artigo 31, que foi vetado.
O artigo tratava da obrigatoriedade das TVs abertas de repassarem à TV Brasil o sinal de competições em que atletas brasileiros estivessem competindo, e não fossem transmitidas em rede nacional. Negociado no Congresso, o veto já tinha sido adiantado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
CompetênciasA sede e foro da empresa serão em Brasília, com o Rio de Janeiro como principal centro de produção. Entre as competências listadas pela lei está a criação de uma Rede Nacional de Comunicação Pública, mediante convênios e outros ajustes que estão isentos de licitação, desde que em igualdade de condições.
A programação diária deverá ser constituída por pelo menos 10% de conteúdo nacional e 5% gerado por produtoras independentes, em programas veiculados entre 6h e 0h. A EBC é uma entidade de capital fechado, sendo a União detentora de 51% das ações, e divulgará anualmente listagem de funcionários, contratados e terceirizados, junto ao balanço da empresa.
Receita e conselhosAlém das fontes de receitas previstas anteriormente pela MP – dotação orçamentária, serviços para outros órgãos do governo, doações e publicidade institucional –, foi incluída a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, tributo sobre o setor de telecomunicações que corresponde a 10% do Fistel. Proposto na Câmara, o novo imposto é alvo de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo pelo DEM.
A lei trouxe um anexo com os diferentes valores a serem pagos na contribuição.
As composições dos Conselhos Administrativo e Fiscal não foram alteradas. Já o Conselho Curador será aumentado para 22 membros, tendo um representante da Câmara e outro do Senado. Os parlamentares terão mandato de dois anos não renováveis, enquanto os demais conselheiros, quatro renováveis uma única vez.
ContrataçãoAs contratações da EBC serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLTs) e feitas por concurso público. No entanto, nos 180 dias iniciais da empresa serão aceitas as contratações por análise de currículo “como necessidade temporária de excepcional interesse público”. Essas contratações serão válidas por no máximo três anos.
Funcionários para as áreas artística, audiovisual e jornalística poderão ser contratados sem concurso para projetos de tempo limitado.
Acerp
A Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), mantenedora da Rádio MEC e da TVE e que foi unida à Radiobrás para ser a base da EBC, terá seu contrato para prestação de serviços com a União “repactuado” em 90 dias. Isto já era previsto pela MP, e teve o prazo aumentado com a Lei.
O novo contrato poderá ser prorrogado por, no máximo, três anos. “A Acerp terá seu objeto reduzido para se adequar às disposições desta Lei, garantida a liquidação das obrigações previamente assumidas”, define a Lei.
OuvidoriaO que de mais novo a Lei trouxe foi a definição de uma ouvidoria, que fará a crítica interna da programação e receberá reclamações dos espectadores. O ouvidor, que será nomeado pelo presidente da empresa, terá um programa semanal de 15 minutos, no qual apresentará suas críticas, e enviará relatórios bimestrais ao Conselho Curador.
TV BRASIL
O interesse de Delfim
A terceira reunião do conselho consultivo da TV Brasil, realizada em Brasília, teve pelo menos duas coisas em comum com as outras.
Primeiro, o desinteresse absoluto do conselheiro Delfim Netto pela TV estatal. Ele continua invicto: nunca participou de nenhum desses encontros. Delfim deve saber o que faz.
Segundo, as perorações acadêmicas continuam dando as cartas nas reuniões.
Fonte: Lauro Jardim
Um comentário:
Queria saber onde anda o Eli Correa, pois ele nâo está mais na rádio capital.
Obrigado e abraços
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