1. O dia 25 de abril
Comemorar uma data ou aniversário é trazer à memória, fazer recordar de forma solene e festiva um determinado momento. O dia 25 de abril é um desses dias que merece uma comemoração de forma toda especial. É o dia do contabilista, profissional de cujo trabalho dependem as empresas e demais entidades sob os mais variados aspectos. O profissional da contabilidade tem sido continuará sendo indispensável à sociedade.
2. A importância do contabilista na sociedade
A profissão contábil é fértil quanto às oportunidades e campos de atuação. Por intermédio do ser trabalho e do seu juízo, o contabilista (contador ou técnico em contabilidade), pode exercer suas atividades nas mais diversas funções, tais como, assessor, analista, auditor, perito, consultor, professor, dentre outras. Neste contexto o contabilista registra, quantifica, projeta, analisa, avalia, orienta e produz outros elementos, de cuja essência, dependem os organismos econômicos, administrativos e financeiros, sobretudo para decidir, manter ou reorientar as ações e os rumos dos negócios e a gestão das organizações. A atividade contábil, pela sua grandeza, se fundamenta em princípios, leis e outras normas decorrentes das relações sociais entre pessoas, empresas e instituições em geral, sendo portanto, vinculada à área das ciências sociais aplicadas, com implicações em toda a comunidade.Sabe-se que dentre os elementos mais desejados pela sociedade moderna, o patrimônio ocupa lugar de destaque, estando para muitos na primeira fila na ordem de preferência, sem prejuízo, entretanto, dos bens morais e da grandeza ética que cada um deve possuir. Este patrimônio é o objeto fundamental da contabilidade, e se constitui em ponto de convergência sobre o qual incidem estudos e pesquisas no campo contábil, especialmente nos seus aspectos qualitativos e quantitativos, observando suas variações, quando este patrimônio está vinculado a pessoas, empresas e todas as demais entidades, em que suas decisões quando tomadas dentro da boa técnica, são sustentadas pelas informações produzidas pela contabilidade.Algumas atividades, dada a sua importância no âmbito social, foram recepcionadas pela Constituição Federal. A nossa Carta Magna, norma maior do ordenamento jurídico brasileiro, prevê no capítulo que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, as limitações para o exercício das profissões regulamentadas, cujas atividades para serem exercidas, terão que obedecer à legislação específica de cada caso (CF, art. 5.º, inciso XIII). Embora afirme que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, faz restrição quando se trata do exercício profissional e diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.A profissão contábil é uma destas atividades a que se refere a Constituição Federal e foi regulamentada por legislação federal (Decreto-Lei 9295/46, com modificações posteriores), em cujo dispositivo, dentre outras providências, foram instituídas as duas categorias profissionais até hoje existentes: a de Contador e a de Técnico em Contabilidade, com prerrogativas e atribuições bem definidas para cada caso. Como ampliação da regulamentação profissional, existem inúmeros dispositivos legais de âmbito federal, especialmente as resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais, bem como o Código de Ética Profissional do Contabilista.Ainda em decorrência da sua posição de destaque na sociedade, o Código Civil reservou à contabilidade e aos contabilistas, dois capítulos nos quais são tratadas as mais variadas questões de interesse da comunidade contábil brasileira, dando, portanto, maior visibilidade à profissão e por via de conseqüências um acréscimo de responsabilidade.Diante de sua imensa inserção social e para a sintonia entre a sua grandeza e o seu exercício no dia a dia, o contabilista deve manter-se sempre atento aos bons procedimentos éticos, sobretudo no que se refere à honestidade, dignidade e liberdade profissional.
O Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, sobre honestidade, assim se manifesta (Ética Profissional, Atlas, 2004, p.189): “se algo é confiado a alguém, seja o que for, passa a requerer a fiel guarda, a lealdade, a sinceridade e um propósito firme de intransigente probidade. Tudo isto se consubstancia no respeito para com o que é de terceiros, como tributo à confiança que é depositada; tais atos, quando praticados no campo da virtude, caracterizam a honestidade”.No exercício profissional o contabilista não deve, em hipótese nenhuma, desviar-se da prática da honestidade e dignidade. A autoridade moral de qualquer pessoa é sem dúvida o elemento mais positivo em uma relação social ou profissional e faz a diferença no momento da contratação e prestação dos serviços profissionais, tendo, portanto, conseqüências positivas também em termos de valor de honorários. A honra e o decoro representam a base da correção moral de qualquer profissional, que no exercício das suas atividades deve manter sua independência e autonomia que lhe garantirão sua liberdade profissional.Neste memorável dia 25 de abril, data em que comemoramos no Brasil o dia do contabilista, fiz as considerações acima sobre sua importância e responsabilidade perante a sociedade, por entender que é sempre oportuno destacamos os aspectos relevantes que tornam os contabilistas, profissionais merecedores de reconhecimento e elevado valor social.
PARABÉNS A TODOS OS CONTABILISTAS DO BRASIL.
Autor: José Carlos Fortes
Contato: jcfortes@grupofortes.com.br
Advogado, Contador e Matemático. Pós-Graduação em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Mestrado em Administração de Empresas (UECE). Professor Titular do Curso de Direito (UNIFOR) e Professor do Curso de Ciências Contábeis (UECE). Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-CE. Vice-Presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará - CRC-CE (1998-2001). Presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil -IBRACON – 1a.SR (2002 – 2004). Membro ad immortatitatem da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará. Autor de livros nas áreas jurídica, contábil e matemática financeira. Palestrante. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Diretor do CIC – Centro Industrial do Ceará. Presidente do Grupo Fortes de Serviços (Informática, Contabilidade, Advocacia, Avaliação e Gestão Patrimonial, Treinamentos e Editora).
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