quarta-feira, 12 de março de 2008
Contrato de Trabalho
Período de experiência exigido por empregadores não poderá ultrapassar seis meses
Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada ontem (11/03) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.
“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte:
http://www.agenciabrasil.gov.br/
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