quarta-feira, 12 de março de 2008

Contrato de Trabalho

Período de experiência exigido por empregadores não poderá ultrapassar seis meses Hugo Costa Repórter da Agência Brasil Brasília - O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada ontem (11/03) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente. “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/

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