segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

NOTA ESCLARECEDORA

MITRA ARQUIDIOCESANA DE JUIZ DE FORA Dom Eurico dos Santos Veloso 

 Aos fiéis cristãos católicos e ao povo deste Município de Juiz de Fora Faz a seguinte COMUNICAÇÃO: 

01 - Alguns bens imóveis - IGREJAS - da Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora - IGREJA CATÓLICA - foram apresentados, em tempo não muito remoto, pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (COMPPAC) para serem Tombados pelo Poder Executivo. O Tombamento é um ato arbitrário. O Prefeito Municipal pode Tombar o bem apresentado ou pode Cancelar um bem Tombado (Lei municipal 10.777, de 15/07/2004, Artigo 21).

02 - Com o Tombamento, uma verba do ICMS cultural é garantida pelos “pontos” obtidos em razão dos bens Tombados, mas a mesma não é aplicada na conservação dos mesmos. 

03 - O Tombamento dificulta a conservação, a manutenção e a revitalização de nossas igrejas, nossos Templos, pois, ficam esses como que “amarrados”, escravizados pela Lei do Tombamento, que impede ou dificulta realizar qualquer conserto emergencial ou necessário e urgente ou mesmo de revitalização, em razão de muitos e complicados procedimentos burocráticos envolvidos e a serem enfrentados. 

04 - Ora, “as igrejas como células vivas destinadas ao Culto, cuja celebração pode exigir modificações impostas e necessárias por novos conceitos litúrgicos. Não são museus, obras mortas intocáveis, apenas memorial de coisas passadas, estratificadas, sem consideração à dinâmica da vida” (Pe. João Fagundes Hauck) - Tribuna de Minas (20/02/08). Existem em nossas igrejas celebrações constantes, diárias; os templos devem ser limpos constantemente; há gastos com energia elétrica, segurança e outras manutenções, como taxas de água, esgoto, luz, etc. 

05 - Desde a aquisição de um terreno, da construção de uma Igreja, sua conservação e manutenção até hoje, sempre, os fiéis, a Paróquia no seu todo, a Mitra Arquidiocesana, cuidaram carinhosa, cuidadosa, respeitosa e responsavelmente de suas IGREJAS, de seus TEMPLOS, seja com donativos, promoções especiais, festas, coletas ou pela contribuição consciente na Pastoral do Dízimo. Seus templos foram tidos como marcos históricos em sua história. Não precisam ser “Tombados” para serem preservados. O próprio culto lhes conserva a vida. A Igreja tem leis nesse sentido e há, em cada Comunidade, o CPAE e, na Arquidiocese, a Comissão do Patrimônio Artístico e Cultural, incumbidas de zelar por este Patrimônio. Até o presente momento, nenhuma Igreja da Mitra, nessas condições, mesmo não Tombada, foi destruída, demolida ou mutilada por ela. Tombadas ou não, sempre foram cuidadas pelos CPAEs ou pelas Comissões constituídas para essa finalidade. 

06 - Devido ao desinteresse ao descaso e a não observância das condições impostas pela Mitra, por ocasião do Tombamento, e que deveriam ter sido assumidas pelo COMMPAC, este apenas recebendo o benefício do bem Tombado (o repasse cultural do ICMS) e não trazendo nenhum outro benefício para a Mitra, a não ser ônus, dificuldades e outras imposições ou obstáculos, e ainda não cumprindo os compromissos assumidos, eu, Dom Eurico dos Santos Veloso, como representante legal da Mitra, solicitei, baseado em Lei, ao Senhor Prefeito Municipal, o CANCELAMENTO DE TODOS OS BENS (IGREJAS, TEMPLOS) TOMBADOS, e o mesmo farei nos outros municípios onde aconteceram as mesmas arbitrariedades. 

07 - Não existe, infelizmente, nenhuma Lei Municipal na qual se pode basear uma ajuda legal nessas situações. Por sua vez, o COMPPAC jamais se preocupou em diligenciar, no sentido de obter recursos para a execução de programas de valorização e revitalização desse bens culturais, conforme determina o Artigo 6º. , da Lei Municipal 10.777, de 15/07/2004. Por ocasião do Tombamento fizemos algumas exigências e essas não foram consideradas, apenas aconteceu o ato arbitrário: “TOMBARAM”. Onde ficou a vigilância do serviço do Patrimônio? Ele inspecionou periodicamente o bem tombado? Cuidou dele para mantê-lo, preservá-lo, revitalizá-lo? 

08 - A arbitrariedade do Tombamento e a forma como é efetuada é cruel, desumana. Só considera o imóvel e pouco ou nada se preocupa com o seu proprietário, limitando-o e restringindo-o em sua ação em prol do bem de sua propriedade. Para o COMPPAC ou Poder Municipal é fácil e proveitoso efetuar Tombamento, conseguir “PONTOS” e receber os seus devidos proventos originários do ICMS Cultural. No entanto, todos os ônus de manutenção, conservação, revitalização e provimento do bem Tombado ficam a encargo do responsável legal do mesmo, inclusive as taxas municipais, como já mencionamos. Quanto ao IPTU, a Mitra, a Igreja, não precisam de isenção Municipal, pois pelo Decreto 119-A de 01/ 01/ 1890, artigo 3º, a Igreja é separada do Estado e IMUNE de tal tributação (cf. também o Artigo 150 da Constituição Federal). O mesmo diploma político que separou a Igreja do Estado reconheceu a sua personalidade jurídica de direito público eclesiástico, fora e acima de qualquer intervenção do poder público. Com isso ela se enquadra como fato na ordem civil. Repito: PARA PRESERVAR O SEU Patrimônio Artístico Cultural, a Igreja Católica tem suas Leis, suas Comissões, seus Conselhos próprios. Não precisa de TOMBAMENTO para preservá-los e existem outras maneiras do Poder Público ajudar na sua preservação. 

09 - Respeitamos a defesa do Patrimônio Artístico e Cultural. Como disse, existem outros meios de atingir essa mesma finalidade sem precisar de Tombamento, de impor limitações e restrições descabidas numa propriedade, que não é do Poder Público, de mantê-la “engaiolada” como uma ave morta, ou numa cadeia “com pena de prisão perpétua”. 

10 - Por causa dessas considerações e de nossa petição à Autoridade Municipal, o Sr. Prefeito, Alberto Bejani, em carta dirigida a ele e que ele enviou ao COMPPAC, em 07/02/2008, no Jornal Panorama, “Douglas Fazolatto”, na sua coluna, com linguagem baixa, desrespeitosa, antiética, imoral, infame, caluniosa, eivada de mentiras, difamatória, escreveu algo contra a minha pessoa, Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, envolvendo também o falecido segundo Arcebispo, Dom Juvenal Roriz, os Padres e os próprios fiéis da nossa Igreja. O articulista chega a afirmar que estamos pedindo o cancelamento das igrejas Tombadas visando uma exploração imobiliária com sua venda ou aluguel e ainda nos acusa de fazer “conchavos” e outros envolvimentos politiqueiros. Foi realmente infame tal procedimento. Terá a paga que merecer. Trazendo ou fazendo eco ao mesmo, a Sra. Hildegard Angel, em 14/02/2008, publica algo semelhante no Jornal do Brasil e o Sr. Júlio César Sampaio, membro do COMPPAC, defendendo o mesmo, publica artigo na Tribuna de Minas, em 08/02/2008. 

11 - É bom, por fim, esclarecer que os bens da Arquidiocese tombados não tem terrenos vazios ou estacionamentos para serem comercializados. A propósito, é bom informar que a Arquidiocese de Juiz de Fora está a receber doações e mesmo compra de novos terrenos para a construção de Igrejas e Salões Paroquiais nas suas Paróquias em Juiz de Fora. Uma resposta foi dada a todos pela Arquidiocese de Juiz de Fora, valendo-se das garantias legais (Lei 5.250/1967), ao tomar conhecimento do escrito na coluna “Douglas Fazolatto”. Também houve outras entrevistas pela Rádio Catedral, e Debate promovido pela TVE, canal 12. Porém, aconselhado, remeto essa NOTA a ser publicada em nossas Igrejas, em nossas Paróquias e em outros MCS. Deus é testemunha de nossas intenções, de nossos atos e de nossas ações.

Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 2008. Dom Eurico dos Santos Veloso Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora - MG 
 Fonte: www.arquidiocesejuizdefora.org.br

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