segunda-feira, 8 de junho de 2009

Carteira de Radialista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou ontem o Projeto de Lei 1005/07, da deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), que trata da confecção de identidade profissional para Radialistas. Pela proposta, o documento seria emitido pelo sindicato da categoria e valido como identidade em todo o País. O relator, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), considera que a competência para emitir documento de identidade não pode ser atribuída a entes sindicais, por serem associações de direito privado. O parlamentar acolheu o texto do relator anterior, para quem só os conselhos profissionais podem emitir de carteiras para a categoria que fiscaliza. Carvalho argumenta que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, e integram, portanto, a administração pública. "Competência que não pode ser atribuída aos entes sindicais", resumiu. Vinicius Carvalho explicou que cabe aos sindicatos, basicamente, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Já aos conselhos compete fiscalizar o correto exercício da profissão em defesa da sociedade. Uma vez que se verifique qualquer desrespeito ao cidadão no exercício da atividade, pode o conselho profissional aplicar as penalidades previstas em lei, que em alguns casos pode chegar, até mesmo, ao cancelamento do registro com a conseqüente proibição de exercício da profissão pelo infrator. Carteira Pelo projeto, a carteira profissional deveria conter informações como nome completo do titular e de sua mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do registro no Ministério do Trabalho, cargo ou função profissional, fotografia e assinaturas do emitente e do portador do documento. Mesmo os radialistas não sindicalizados teriam direito à identidade profissional. Tramitação Com tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão de mérito, se no prazo de cinco sessões não houver recurso para que a proposta seja votada pelo Plenário, a matéria será arquivada. - PL-1005/2007 Fonte: Agência Câmara

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