terça-feira, 13 de julho de 2010

Simples Nacional e Empreendedor Individual

Projeto altera tetos do Simples Nacional e do Empreendedor Individual

Essas são duas das alterações à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa por meio de proposta que será protocolada nesta terça-feira (13) na Câmara dos Deputados

Dilma Tavares

Brasília-DF - Projeto de Lei Complementar que será protocolado nesta terça-feira, 13/07, na Câmara dos Deputados, em Brasília, amplia o teto da receita bruta anual das empresas para entrada no Simples Nacional, passando dos atuais R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões.

A proposta autoriza ainda a entrada de novas categorias econômicas no sistema e eleva o teto da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

Essas são algumas das alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06) propostas no projeto que será assinado por integrantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional. O ato está marcado para às 18 horas, na Presidência da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (Anexo II, sala 136 C), com a participação de representantes do Sebrae.

O projeto prevê ainda o parcelamento especial automático de débitos tributários de empresas do Simples Nacional, a solução de problemas relativos à cobrança do ICMS e mais simplificações para o Empreendedor Individual.

“Vamos trabalhar para votar o projeto logo após as eleições para que as mudanças possam valer já a partir do próximo ano”, diz o deputado Cláudio Vignatti (PT/SC), que preside a Comissão de Finanças e Tributação e a Frente Parlamentar da Pequena Empresa.

Ele aposta no entendimento construído desde a aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. “Aprovamos a Lei num período eleitoral”, lembra. A aposta, explica, também está “nos entendimentos construídos desde aquela época, inclusive quanto aos ajustes já feitos à Lei” por meio das leis complementares 127/07 e 128/08.

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