quarta-feira, 3 de março de 2010

(Des) serviço à democracia

O Projeto de Lei 6708/09, de autoria do senador Paulo, Paim (PT/RS), que tramita no Senado tem o intuito de tornar obrigatório e universal (ou seja: ela será devida a todos os trabalhadores, sócios ou não dos sindicatos) o desconto da contribuição assistencial em folha de pagamento. Atualmente essa contribuição que se dá na forma de pagamento pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria, é feita em virtude da participação deste nas negociações coletivas. E está sujeita à aquiescência (direito de oposição) do trabalhador, sendo compulsória, segundo entendimento do Judiciário Trabalhista apenas para os empregados sócios dos sindicatos (Precedente Normativo 119 do TST). Lembremo-nos que essa contribuição faz parte de um conjunto de receitas financeiras que os sindicatos detêm a saber:
a) contribuição sindical (antigo imposto sindical), que é obrigatória todo o mês de março (1% do salário);
b) contribuição confederativa (criada pela Constituição Federal), que é facultativa (na verdade é passível de oposição);
c) contribuição associativa (devida por aqueles empregados que são sócios do sindicato);
d) eventuais doações.
A sua previsão de pagamento é estabelecida em acordos e convenções coletivas de trabalho como forma de custeio das despesas dos sindicatos junto ao processo negocial tais como: assessorias jurídica e econômica, deslocamentos, comunicação com a categoria, efetivação, de assembléias etc.
Segundo o senador, todos os trabalhadores da categoria beneficiam-se dos resultados obtidos no processo de negociação coletiva (que são maiores que aqueles mínimos previstos em lei), razão pela qual o desconto devia então se estender a todos os participantes desse conjunto de direitos e não apenas aos sócios dos sindicatos.
Pela proposta, o percentual de desconto deve ser decidido em assembleia da categoria e não poderá ultrapassar a 01% da remuneração bruta anual do trabalhador. Caso a empresa fraude a arrecadação poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de receber empréstimos ou financiamentos de instituições públicas. Finalmente, em vez de se criar mais um desconto obrigatório, os sindicatos deveriam se legitimar e resgatar o interesse dos integrantes da categoria que representam (como aliás hoje é prática de vários sindicatos politicamente fortes e atuantes que chegam mesmo a devolver a contribuição sindical), uma vez que tendo uma atuação adequada e representativa, terão seguidores dispostos a arcar com o ônus de sua manutenção. Ao contrário, a prática de se estabelecer contribuições obrigatórias somente reforça e mantém a arcaica estrutura dos sindicatos de carimbo, que em nada ajudam ao crescimento do País, à, cidadania dos trabalhadores e à democracia com amplo direito de liberdade e escolha dos cidadãos perante aqueles, que efetivamente querem que os represente.
Fonte: http://www.jfhoje.com/

CONSIDERAÇÕES:
O projeto tem nome: "Financiador de Pelego". O Senador Paulo Paim, que é um político conceituado, principalmente pela luta até o momento improdutiva, em favor dos aposentados, mancha seu currículo com esse projeto. Cabe aqui ressaltar que o Senador é oriundo da base metalúrgica do Rio Grande do Sul. O congresso nacional é sui generis. Lá, respeitando as diferenças, existem políticos de uma bandeira só.
É o caso do Senador Cristovão Buarque, embora seja engenheiro por formação e pernambucano por nascimento, vive em Brasília e o discurso é o mesmo: A educação. Tem o Senador Suplicy. AH, esse não sei qual a bandeira.
Ele tem bandeira?
Tem. Ser senador eternamente. Tem a bancada ruralista, bancada da bola, bancada dos evangélicos, etc, etc. Quanto ao senador Paim, pelo andar da carruagem, aumentou seu número de bandeiras.
E quando vai sair da gaveta o Projeto de Lei nº 256, de 1991, de autoria da ex-Deputada Federal Jandira Feghali?
E a tão necessária redução da jornada para 40 horas?
Quando vão ter coragem e aprová-la?
Ou vão atender a pressão dos patrões.
É de doer a proposta "alternativa" do deputado M.. Temer, de 42 horas. Pobre país!

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