sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

FGTS

Perda anterior a 1971 do FGTS vai ser paga Vânia Cristino - Correio Braziliense Os trabalhadores com contratos de trabalho antigos, assinados entre 1967 e 1971, poderão receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem precisar entrar na Justiça. Decisão nesse sentido foi aprovada pelo conselho curador do FGTS no fim de 2009. Nesta terça-feira (2/02), a Caixa publicou circular regulamentando a medida. Segundo os dados apresentados pela Caixa Econômica, tramitam na Justiça 63 mil ações desses trabalhadores, muitos já aposentados. Eles pleiteiam a diferença de juros dos atuais 3%, que são creditados anualmente às contas, para 4%, 5% ou 6%, como era previsto na lei então em vigor. Para fazer o pagamento dessa diferença, a Caixa reservou R$ 713 milhões e já pagou 41.900 ações. Os juros progressivos do FGTS de 3% a 6% ao ano foram instituídos pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Naquela época, os trabalhadores podiam optar pelo FGTS. Os juros de 3% eram devidos durante os dois primeiros anos de trabalho. Do terceiro ao quinto ano de permanência na empresa, os juros subiam para 4%, passando para 5% entre o sexto e o 10º ano de estabilidade. A partir do 11° ano, os juros subiam para 6%. Em 1971, a Lei nº 5.705 extinguiu as taxas progressivas de juros, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano. Foi preservado, no entanto, o direito à progressividade da taxa prevista na lei original para os trabalhadores já optantes do FGTS. Todos os trabalhadores admitidos após a lei ou que viessem a optar pelo regime após 1971 teriam direito a essa única taxa. O que motivou a enxurrada de ações e a recente decisão do conselho em benefício dos trabalhadores foi justamente o não pagamento das taxas progressivas para os trabalhadores que fizeram a opção retroativa pelo FGTS, o que também era permitido por lei. Só a partir de 1988 é que o fundo deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um benefício para todos os empregados com carteira assinada. Requisitos para receber a diferença dos juros do FGTS • Contrato de trabalho firmado até 22 de setembro de 1971; • O trabalhador tem que ter permanecido no mesmo emprego por pelo menos três anos; • A taxa de juros progressiva vigorou de 1967 a 1971. O que fazer para receber • A Caixa Econômica Federal ainda vai regulamentar a decisão do Conselho Curador, • Para os trabalhadores que estão na justiça, a Caixa vai propor um acordo dentro do próprio processo, • Para os trabalhadores que não entraram na justiça vai ser possível, após a regulamentação, receber a diferença de juros por meio administrativo, • A Caixa vai exigir comprovação do período trabalhado pelo trabalhador na mesma empresa, • Deverá ser assinado um termo entre as partes de quitação dos juros devidos. Fonte: www.uai.com.br

Um comentário:

Carlos Mourão disse...

É necessário informar aos trabalhadores com direito aos juros progressivos-FGTS para que não assine o acordo proposto pela CEF sem antes consultar um especialista. Veja porque no blog: http://fgts-jurosprogressivos.blogspot.com/