segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Redivisão territorial

Estado do Triãngulo
Emancipação do Triângulo: Questão Permanente
A idéia, campanhas e movimentos pela separação do Triângulo de Minas Gerais remontam à década de 30 do século XIX, ou seja uns vinte anos após seu desmembramento de Goiás e anexação compulsória e unilateral a Minas por meio de simples alvará. No decorrer dos tempos, essa idéia-força ora é objeto de campanhas localizadas, como em Araxá: surgimento da idéia com o fazendeiro Fortunato Botelho (1837); Prata: primeira campanha separatista (1857); Uberaba: movimentos liderados por Des Genettes (1875), Gazeta de Uberaba (1879), Augusto César (1888), Clube Separatista (1906), jornal A Separação, de Boulanger Pucci (1919), jornalista Ari de Oliveira, em jornais e publicações nas décadas de 40 e 50 deste século; Araguari: Partido Separatista (1906); Sacramento: jornal O Estado do Triângulo (fundado em 1968 e em circulação ininterrupta desde então); e, mais recentemente, organizadas em âmbito regional: a União para o Desenvolvimento e Emancipação do Triângulo - UDET (1966) e a Coordenação para Criação do Estado do Triângulo - CET (1987). Todavia, por uma série de razões, que vão desde a oposição ferrenha de Minas - para não perder a região tutelada - à diluição e dispersão das forças separatistas e à leniência, comodismo e conveniências de políticos e lideranças diversas, até hoje a região ainda se encontra dominada e administrada por Minas Gerais, que mantém os políticos triangulinos apenas como mera força auxiliar de seus desígnios hegemônicos em troca de restritos nacos ou fímbrias de poder estadual ou regional. Nunca em seu núcleo central diretivo, porque os mineiros sabem perfeitamente que o Triângulo, por sua origem, natureza e características não é e nunca foi mineiro, a não ser compulsória e forçadamente por meio de legislação impositiva e superada, no tempo e no espaço. Ilustrando essa assertiva, basta observar que o Triângulo não consta dos estudos da cultura e artes mineiras, nos quais nem merece breve ou marginal referência. Muito acertadamente, aliás, já que a região não pertence nem se integra ao passado histórico de Minas, visto que possui o seu próprio, desenvolvido autonomamente ou ligado aos Estados vizinhos de São Paulo e Goiás. E nem poderia ser outro modo, já que o Triângulo foi artificiosamente anexado a Minas só em 1816, por meio de inadvertido e infeliz Alvará de Dom João VI, que, por motivos óbvios, nada entendia do país e, muito menos, dos problemas do desenvolvimento regional. Contudo, de políticos da região, movidos por suas ligações e subordinação aos dirigentes partidários estaduais, já que a legislação impõe centralismo antidemocrático que lhes retira autonomia e independência, vez por outra ouvem-se afirmações contrárias à separação e emancipação de sua própria região. Tais afirmações, todas falazes e equivocadas, costumam centrar-se nos seguintes principais e altamente convenientes pretextos despistadores: a) não é o momento, têm-se problemas mais sérios, graves e permanentes; b) deve ser efetuada a emancipação nos quadros de redivisão territorial geral do país; c) se o governo atende a região, não é necessário emancipar-se; d) a região, que é mais rica, deve ajudar as mais pobres do Estado, a exemplo do Vale do Jequitinhonha; e) acarretará mais despesas. À evidência, nenhuma dessas colocações subsiste à menor análise, visto sua total desfundamentação.

A QUESTÃO DA OPORTUNIDADE
No primeiro caso, não é aceitável, possível e factível escolher-se ou esperar-se por esse momento especial, que, como num passe de mágica ou evento milagroso, propiciará a almejada separação emancipadora da região. Os momentos históricos não surgem espontaneamente, devem (e são) forjados na luta. Nenhum país ou região dominante abre mão sponte sua da exploração e do domínio sobre outra. A independência e a autonomia não resultam de dádiva ou benesse, mas, de conquista articulada e determinada. “Quem quer faz a hora”. Quem não quer, despista por meio de evasivas e tergiversações. A alegação da ocorrência de problemas mais graves, sérios ou prementes para se tratar é frágil e inconsistente. A uma, por que “problemas graves, sérios e prementes” sempre existem num país submetido ao apetite de grupos econômicos nacionais e multinacionais e seus apoiadores internos. A duas, porque uma coisa nada tem a ver com a outra, já que a separação da região é questão meramente administrativa, que não interfere, não dificulta e muito menos impede a solução desses “graves problemas”.

A QUESTÃO DA REDIVISÃO TERRITORIAL DO PAÍS
Ao se afirmar que a separação e emancipação triangulinas devem ser procedidas nos quadros de redivisão territorial do país, ignora-se ou esquece-se de que essa redivisão já começou há muito tempo e justamente por Minas Gerais, quando, em 1720, separou-se de São Paulo. Em prosseguimento a esse necessário e indispensável passo inicial, foram sendo realizados os desmembramentos, criação e organização de inúmeros outros Estados, a exemplo de Goiás (separado de São Paulo, em 1748), Amazonas (do Pará, em 1850), Paraná (de São Paulo, em 1853), Ceará (de Pernambuco), Alagoas e Sergipe (da Bahia), Santa Catarina e Rio Grande do Sul (de São Paulo). E, mais recentemente, Tocantins (de Goiás) e Mato Grosso do Sul (de Mato Grosso). Observa-se, pois, que a redivisão territorial não é e nem se resume a um momento, mas, configura processo histórico irreversível, conquanto, no Brasil, como tudo o mais, morosa e enervantemente efetuado. A pretendida redivisão territorial geral do país (no caso, meramente pretextual, “da boca para fora’, como se diz) , num só ato e vez, além de demonstrar e confessar ser necessária tal redivisão, também não constitui obstáculo, pois, para que seja procedida paulatinamente, como, aliás, vem sendo feita desde 1720. Nesse caso, também uma coisa nada tem a ver com a outra, não existindo nenhuma incompatibilidade congenial ou procedimental entre ambas. Ao contrário. A parcial precede, facilita e encaminha a geral. Se assim não fosse, Minas Gerais ainda estaria jungido a São Paulo, bem como os demais Estados acima citados, à espera da propalada e ideal redivisão territorial geral.

A QUESTÃO DAS REIVINDICAÇÕES REGIONAIS
O argumento de que o Triângulo não necessita separar-se se atendidas suas reivindicações não é menos - ao contrário, é até mais - frágil, especioso e desfundamentado que os demais, visto implicar em viés meramente oportunista e interesseiro, além de demonstrar total desconhecimento e falta de consciência da identidade e autonomia regionais, que, justamente por não ser mineira, goiana ou paulista, ora esteve anexada a um ora a outro desses Estados vizinhos. A almejada separação do Triângulo e sua transformação em Território ou Estado decorre de suas raízes históricas, posição geográfica e identidade própria, que o distingue de seus vizinhos, formando região peculiar e com personalidade, história e destino singularizados. Transcende, pois, a fatos ou circunstâncias meramente tópicas, transitórias e oportunistas para inserir-se na formação, conformação, autonomia e identidade regionais. Não é, pois, questão de momento e de atendimento de reivindicações ou direitos, mas, de perspectiva histórica.

A QUESTÃO DA AJUDA ÀS REGIÕES MAIS POBRES
Tal argumento (ou pretexto) é tão ou mais falaz que os demais, visto sua total desfundamentação. A começar pelo fato de que, se assim fosse, São Paulo não deveria ser Estado, mas, simples integrante de um complexo nordestino para ajudar os Estados dessa região. O responsável pelos desníveis regionais em âmbito estadual é o próprio Estado e, quando muito graves, também a União. Não é e nem pode ser outra região sem autonomia e poder de direcionar e administrar as rendas estaduais. Além do que, uma região menos desenvolvida não necessita de esmolas, mas, de políticas públicas abrangentes e conseqüentes que ataquem principalmente as causa locais responsáveis pela pobreza. O Estado de Minas nunca manifestou igual capacidade para desenvolver suas regiões mais pobres quanto tem demonstrado para explorar as mais desenvolvidas e produtivas (que o são, diga-se, por seus próprios e únicos esforços).

A QUESTÃO DO AUMENTO DE DESPESAS
A falácia do aumento de despesas é deixada, propositadamente, por último, porque está, efetivamente, no mais baixo nível pretextual possível no caso. A seguir tal pretexto, Minas Gerais e todos os Estados acima citados não poderiam (e nem deveriam) ter obtido sua autonomia administrativa e federativa internas. Com mais (dez) razão ainda nos períodos em que a conseguiram, quando o país era muito mais pobre e desvalido do que atualmente. Nesse compasso argumentativo, nem mesmo as antigas colônias européias que existiram no mundo (Brasil incluído) poderiam ou deveriam ter-se tornado independentes a seguir-se à risca (e em todas suas implicações e conseqüências) essa alegação. Ainda mais porque todos os países libertados e todos os Estados formados internamente nesses países criam, desenvolvem e multiplicam suas fontes de riqueza e produção a partir justamente da autonomia e descentralização diretivas alcançadas. Assim, quaisquer aumentos de despesas são cobertos (e com excepcionais índices de vantagem) pelo acréscimo de produção. Só a produção de bens e sua comercialização constituem e/ou geram riqueza. A especulação e a centralizaçào a debilitam, anulam ou diminuem. Além do que - e isso é fundamental - toda região singularizada e com identidade própria, histórica e geográfica, como é o caso de Triângulo, tem o direito inalienável de autodirigir-se, livrando-se de todo domínio, que, por sê-lo, é humilhante, antinatural e oposto à natureza humana, individual e coletivamente considerada.
Fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/

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