terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Carnaval

Com o período de Carnaval, a dúvida é sempre suscitada. Carnaval é feriado? Não. Não está previsto na lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, que regula os feriados. As folgas e abonos estão a cargo de cada empregador. Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995 Art. 1º São feriados civis: I - os declarados em lei federal; II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996) Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

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