segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

Décimo Terceiro Salário Prazo para entrega da GFIP/SEFIP da competência 13/2009 termina em 29-1-2010 Desde 2005, devem ser apresentadas SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência 12; e para os fatos geradores referentes ao Décimo Terceiro Salário, competência 13. O SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA, por meio do qual o empregador/contribuinte consolida os dados cadastrais e financeiros da empresa e trabalhadores, para a geração da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e informações de interesse da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Previdência Social e do CCFGTS – Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Neste Comentário, estamos demonstrando os campos para preenchimento do SEFIP no caso de pagamento do Décimo Terceiro Salário, bem como os prazos para sua apresentação. 1. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A entrega da GFIP/SEFIP da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a informar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário. Desde a versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Já para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13, exceto nos casos de retificação que será obrigatória a separação das bases de cálculo. 2. GFIP/SEFIP DO 13º SALÁRIO A GFIP/SEFIP da competência 13 deve ser utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao Décimo Terceiro Salário, ou seja, não há o que se falar em recolhimento do FGTS através da GRF. 2.1. PRAZO O prazo para apresentação da GFIP/SEFIP da competência 13 (somente com informações à Previdência Social) é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. Desta forma, a GFIP/SEFIP da competência 13/2009 deve ser apresentada até o dia 29-1-2010. 2.2. RECOLHIMENTO Na prática, a remuneração do Décimo Terceiro Salário e o FGTS sobre esta parcela são preenchidos e recolhidos: a) na GRF, por exemplo, da competência 11/2009 (1ª parcela), paga até o dia 7-12-2009; b) na GRF da competência 12/2009 (2ª parcela), paga até o dia 7-1-2010. 3. INFORMAÇÕES DECLARADAS Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador deve informar, quando for o caso: a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao Décimo Terceiro Salário; b) o valor da dedução do Décimo Terceiro do salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na GPS da competência 13; e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13.

Nenhum comentário: