terça-feira, 17 de novembro de 2009

Roberto Horcades Figueira

CARTA ABERTA AOS TORCEDORES E ASSOCIADOS DO FLUMINENSE Prezado Associado / Torcedor, Sou sócio do Clube desde 16 de setembro de 1955. Já defendi as cores do Fluminense na natação (de 1955 a 1961) e no tênis (de 1969 a 1970). Como Vice-Presidente Médico, fui Membro do Conselho Diretor em duas gestões. Sou Sócio Benemérito e Conselheiro Nato. O Fluminense está entre as grandes paixões da minha vida, e assumi este cargo de Presidente do Fluminense pelo simples desejo de contribuir para o engrandecimento do nosso Tricolor. Fui eleito e re-eleito, democraticamente, Presidente do Fluminense Football Club, de acordo com todas as regras instituídas pelos poderes constituintes do Clube. Além das preocupações com a administração, propriamente dita, do Clube, onde o projeto de recuperação da Sede Social está em curso, visando o melhor atendimento aos sócios, tanto na área esportiva quanto na social, onde as melhorias são visíveis, tem este Presidente preocupação com a marca "Fluminense", e, evidentemente, com o esporte amador e com o futebol, amador e profissional. Não só por ser médico, mas, sobretudo, por minha formação familiar e pelos anos de convívio neste Clube, tenho respeito a todo ser humano e à democracia. Nesse sentido, reconheço o direito à crítica de todos os associados e tricolores, mas, também, entendo ser merecedor do respeito de todos. Estou de peito aberto para, unidos, tirarmos o futebol profissional, cujo elenco é de alto nível, da atual difícil situação e reingressarmos no caminho de conquistas, lembrando o Campeonato Carioca em 2005, a Copa do Brasil em 2007 e o Vice-Campeonato da Taça Libertadores em 2008. O único caminho é a união. Desagregados nunca teremos êxito. Neste sentido, venho trazer ao seu conhecimento os fatos que refutam as acusações feitas para pedir meu impedimento. A respeito dessas infundadas acusações gostaria de fazer alguns esclarecimentos: Com relação ao passivo alegado no pedido, apresento, em anexo, um demonstrativo de fácil compreensão para os que estão pouco habituados a análises financeiras e a interpretações de balanços. Vale ressaltar que os números apresentados foram auditados por auditores independentes e as contas de todos os anos da minha gestão foram aprovadas pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo, em assembléias convocadas para este fim, e que tais aprovações contaram com o voto favorável de vários dos Conselheiros que assinaram o pedido de impeachment. Saliento que os signatários do pedido de impeachment não consideraram o real valor do passivo do Clube no ano de 2004, R$ 194,8 milhões e não R$ 91,6 milhões, nem atentaram para o fato de que, nos anos de 2007 e 2008, foi feita a atualização monetária de todos os processos cíveis e trabalhistas ajuizados em face do Fluminense, além de terem sido provisionados valores para as ações nas quais eram mínimas as possibilidades de êxito, o que provocou um aumento do valor destes passivos, no exercício de 2007, da ordem de R$ 104,5 milhões e, em 2008, de R$ 16,7 milhões. Na venda dos ingressos para a final da Libertadores, o que posso dizer é que faltou experiência por parte de nossa Administração. A procura por ingressos nos surpreendeu, pois achávamos que, por termos dobrado o preço dos ingressos, a procura não seria tão grande. Assim, toda a diretoria, sem exceção, da qual faziam parte muitos dos que assinaram o manifesto próimpeachment, nela incluindo-se o Vice-Presidente Geral, resolveu, por unanimidade, vender para cada um dos membros dos Conselhos Diretor e Fiscal e da Mesa do Conselho Deliberativo uma quantidade significativa de ingressos. Para cada conselheiro foram reservados para venda cinco ingressos e para os sócios, três ingressos. Ainda por força de lei, estavam reservados ingressos para idosos, crianças e portadores de necessidades especiais, além de patrocinadores do Clube e do Campeonato. Desta forma, a quantidade de ingressos destinados ao público ficou em muito reduzida. Este fato gerou protestos, tendo sido abertos inquéritos pelo Ministério Público e pela DECON. No Ministério Público, foi aberto inquérito para apurar responsabilidades, estando em processo de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, enquanto que o Inquérito Policial, ainda em andamento, não apontou irregularidades ou fraudes na venda dos ingressos. Vale salientar, que todos os assessores, diretores e vice-presidentes demitidos e o Vice-Presidente Geral compraram, cada um, quantidade considerável de ingressos para atender às suas necessidades. A conta em nome do Vice-Presidente Social existiu durante um ano e meio da minha gestão. Eram recursos obtidos pelo próprio Departamento Social e davam respaldo financeiro às realizações dos seus eventos, independente dos recursos do Clube. É importante ressaltar que esta conta corrente, devidamente contabilizada, sofria auditoria independente e análises dos membros do Conselho Fiscal, como qualquer outra conta do Clube. Quando contestada, foi encerrada, embora nenhuma fraude ou indício de má-fé tenham sido constatados. Aliás, registro que os Conselheiros que subscreveram o requerimento de impedimento não imputaram ao Vice-Presidente do Departamento Social a prática de nenhum ato ilícito na gestão dos referidos recursos. Como consequência, assinamos um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público, com o objetivo de estreitar os laços entre os torcedores e o Clube e garantir ainda mais transparência da gestão. Quanto a uma possível e inimaginável ingerência da UNIMED na administração do futebol, cumpre esclarecer que quando o Fluminense contrata um jogador assume exclusivamente o pagamento do respectivo salário, competindo ao patrocinador, em alguns casos, a contratação do direito de imagem do atleta. Todos os contratos celebrados entre o Clube e os atletas são registrados na Federação e na CBF, criando-se, assim, o chamado direito federativo, que é o direito que o Fluminense exerce sobre o atleta, em caráter de exclusividade, durante a vigência do contrato, impossibilitando qualquer transferência sem sua anuência, ressalvada a cláusula penal, onde o eventual Clube interessado neste atleta terá que depositar o valor previsto na referida cláusula do contrato registrado na Federação, ou seja, pagar ao Clube que detém o direito federativo a multa rescisória estabelecida no contrato, para ter domínio sobre o direito federativo deste atleta. Mas o que ocorre no Fluminense? Como o patrocinador também investe ao contratar a imagem de alguns atletas, este investimento é respeitado. Caso um clube venha a propor a compra dos direitos federativos de um dos nossos atletas em que ele tenha participação, a ele é dada ciência da proposta, da mesma forma em que lhe perguntamos do seu interesse em participar de uma negociação quando um atleta interessa ao Clube. Isto não significa ingerência, mas parceria em seu exato sentido. O Clube, definitivamente, não é dirigido pelo patrocinador. Este, como parceiro de longo tempo, e com sólido investimento no Departamento de Futebol, tem espaço para manifestar sua opinião a respeito da contratação, venda ou dispensa de determinado atleta. A última palavra SEMPRE é do FLUMINENSE, na medida em que o Clube, de fato, detém os direitos federativos. Por exemplo, se a UNIMED quiser adquirir um jogador e ele não tiver contrato com o Clube, ele não poderá nem ser registrado como jogador do FLUMINENSE na Federação e na CBF. Por outro lado, chega às raias do absurdo a alegação de que o FLUMINENSE, na minha gestão, passou a privilegiar jogadores recém-contratados em detrimento daqueles formados nas divisões de base para o time profissional, especialmente para o FLUMINENSE, que passa por um período difícil no Campeonato e em suas finanças. Quando o Clube contrata um jogador de expressão, o faz com a única intenção de aproveitar sua experiência e qualificação profissional como instrumento de motivação, não só ao jovem jogador como à sua torcida e, principalmente, na obtenção de bons resultados. Aliás, aqui cabe uma indagação: qual o Clube que, nos últimos anos, foi campeão com um time de jogadores formados em suas divisões de base? Nenhum! No entanto, a título meramente explicativo, posso citar algumas transações de venda de jogadores que não custaram absolutamente nada para o FLUMINENSE e que proporcionaram lucro ao Clube: Fabiano Eller (US$ 1.000.000,00), Cícero (R$ 200.000,00), Gabriel (1.200.000,00) e Thiago Neves (R$ 3.500.000,00). Para se ter uma idéia, fácil de ser comprovada, recebemos aproximadamente R$ 42.000.000,00 na venda de atletas e gastamos cerca de R$ 4.000.000,00 na compra, ou seja, um lucro de R$ 38.000.000,00. Como alegar, então, que o FLUMINENSE comprou por muito e vendeu por pouco? No entanto, reconheço que equívocos existiram em alguns casos, algumas más aquisições foram efetivadas, mas qual clube acerta sempre na compra ou venda de um atleta? No que diz respeito ao atraso no pagamento das folhas salariais dos empregados do Clube, é desnecessário informar que estes, em parte, são consequência dos problemas causados pelo comportamento inadequado destes Conselheiros que pedem o meu impeachment, pois eles não prejudicam não apenas o FLUMINENSE como instituição, mas, também, seus funcionários. Tal proposta de impeachment trouxe consigo mazelas, tais como dificuldades de acesso ao crédito junto à rede bancária para pagamento da folha salarial, dos compromissos administrativos e de serviços; trouxe, ainda, problemas que afetaram, ainda que indiretamente, o desempenho dos atletas profissionais e amadores de futebol e respectivas comissões técnicas, diante da intranquilidade política por ela causada. Quanto à insinuação de que eu teria infringido norma estatutária, por ocasião da criação da Vice- Presidência de Patrimônio, vale lembrar que, conforme §1º do Art 39 da Seção do Capítulo VIII do Estatuto, o Presidente poderá criar cargos no Conselho Diretor para vigência durante a sua gestão, desde que receba autorização prévia do Conselho Deliberativo. E foi exatamente isto o que ocorreu; em um primeiro momento, em uma reunião de diretoria em que se fazia presente o Vice- Presidente Geral, a criação do mencionado cargo foi aprovada por unanimidade e, posteriormente, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocada para esse fim, a criação do cargo foi homologada na presença, inclusive, de inúmeros signatários do pedido de impeachment. Destaque-se, conforme o artigo 53 do nosso estatuto, que são motivos para se pedir o impedimento do Presidente: a) Ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória: Nunca respondi a qualquer processo criminal. b) Ter sido decretada a falência de empresa em que ele seja diretor responsável: Não sou diretor de empresa. c) Ter acarretado, por ato ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Clube: Isto não ocorreu. d) Não terem sido aprovadas as contas de sua gestão: Foram todas aprovadas pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo, e tais aprovações contaram com o voto favorável de vários dos que assinaram o pedido de impeachment. e) Ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária: Isto não aconteceu. Prezado Associado, VAMOS NOS UNIR, POIS UNIDOS VENCEREMOS A CRISE. Não é hora de divisões. Como sempre fiz em minha vida, empenho-me para que a verdade venha a público e que se faça justiça, com final feliz, que traga benefícios para o nosso Fluminense Football Club. Humildemente, e de coração aberto, conclamo a todos os tricolores que esqueçam as desavenças e colaborem para o bem único e exclusivo do nosso Fluminense. Desejo, sinceramente, que minhas explicações e satisfações tenham sido claras e transparentes; elas são fáceis de serem comprovadas e os demonstrativos, em anexo deverão servir para que você conheça toda a verdade. Se dúvidas persistirem, me procurem, terei prazer em elucidá-las. Estarei presente, como sempre faço, na Sede Social do nosso Clube, podendo recebê-lo na parte da manhã. Espero que você, prezado Associado e apaixonado pelo nosso Clube, entenda a razão da apresentação do meu pedido de impeachment, pois ele visa, unicamente, atender a interesses meramente políticos e pessoais. Saudações Tricolores, Roberto Horcades Figueira Presidente

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