sexta-feira, 16 de maio de 2008

FLUMINENSE SE MANIFESTA SOBRE O CARIOCA DE 2002.

Explicações sobre o Estadual de 2002 No que se refere ao título estadual de 2002, o Fluminense Football Club, através do advogado Mário Bittencourt, vem prestar os seguintes esclarecimentos: * Naquele ano, o Bangu abandonou o campo após a anulação de um gol aos 14 minutos do segundo tempo da prorrogação contra o Fluminense, no jogo válido pelas semifinais do Campeonato Estadual;* O jogo foi encerrado pelo árbitro Reinaldo Ribas, que nada relatou na súmula sobre gol com a mão, relatando apenas que o gol foi anulado por ter havido falta num atleta do Fluminense e que alguns atletas do Bangu foram expulsos, além de o restante ter abandonado o campo após o ocorrido; * O Bangu ajuizou impugnação de partida pelo código antigo (CBDF), que estava vigente na época e mesmo após a impugnação da partida, ocorreu a final do Campeonato Estadual de 2002 entre Fluminense e Americano. Frise-se, em duas partidas, sendo o Fluminense campeão de 2002;* O troféu foi entregue ao Fluminense logo após o jogo pela própria FERJ, está em Laranjeiras e, por óbvio, o Fluminense é o campeão de 2002;* O Bangu perdeu o processo de impugnação em primeira instância no Tribunal do Rio de Janeiro, como não poderia deixar de ser, porque o que ocorreu, se ocorreu, foi um erro de fato, que é na legislação desportiva mundial totalmente incapaz de anular qualquer partida, torneio ou campeonato;* Sobre a decisão contrária que teve, o Bangu apresentou recurso que jamais foi julgado pelo Tribunal Pleno da FERJ. Depois de seis anos, não houve julgamento, valendo repetir, que a FERJ (no mandato de Eduardo Vianna) reconheceu à época o Fluminense como campeão estadual de 2002;* A Constituição Federal determina que a Justiça Desportiva deva dar decisão definitiva em, no máximo, 60 dias e já passaram seis anos sem haver sequer o julgamento do recurso que foi interposto pelo Bangu;* Além disso, já existe prescrição e até mesmo decadência do direito do Bangu, tanto pelo CBDF, quanto pelo CBJD (código atual) e a Procuradoria ou até mesmo o Tribunal já deveriam ter declarado de ofício a prescrição e a decadência do direito do Bangu, o que até hoje não ocorreu e o clube está tomando as medidas jurídicas cabíveis para que o Tribunal finalize o processo.
Fabio Azevedo

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