sexta-feira, 16 de maio de 2008

Defesa do Consumidor

Comissão aprova gratuidade de 2ª via de contas de consumo
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no último dia 7 o Projeto de Lei 2352/07, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos, como as telefônicas e as distribuidoras de energia, de cobrar dos consumidores taxa pela emissão da segunda via da fatura. A proibição vale para concessionárias públicas e privadas. Atualmente, a segunda via pode ser cobrada do consumidor, desde que a concessionária tenha enviado a primeira fatura.O relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), apresentou parecer pela aprovação, com emenda que torna explícito que a gratuidade valerá apenas para a segunda, e não para uma eventual terceira ou quarta via. "Não resta dúvida de que o projeto protege os interesses do consumidor e aperfeiçoa as relações de consumo", diz o relator. Ele adverte, no entanto, que é preciso limitar o número de vias gratuitas, "para não premiar o consumidor relapso ou distraído, que perde ou esquece suas contas".O projeto se baseia em sugestão apresentada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, localizada em Governador Valadares (MG). Tramitação A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-2352/2007
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