quarta-feira, 21 de maio de 2008

Caso Isabella Nardoni

LEGISTA ACHA "PONTOS OBSCUROS" NOS LAUDOS
Contratado por Antônio Nardoni, O médico-legista e vereador alagoano George Sanguinetti (PV), aceitou trabalhar no caso O médico-legista alagoano, George Sanguinetti disse ontem, em discurso na tribuna da Câmara Municipal de Maceió, onde é Vereador, que aceitou o convite para atuar no caso Isabella Nardoni, morta aos 5 anos, na noite de 29 de março, em São Paulo. Segundo Sanguinetti, o convite foi feito pelos advogados que defendem Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados do assassinado da menina. Sanguinetti afirmou que, apesar de ter sido contratado pelos advogados da família Nardoni, seu compromisso é com a verdade dos fatos. "Não vou buscar culpados ou inocentes, vou apresentar a verdade dos laudos", afirmou o médico-legista. Ele disse que já está de posse dos laudos do caso há cerca de uma semana e adiantou que há vários pontos obscuros a respeito do trabalho pericial feito até agora. "Encontrei pontos que não foram bem explorados pela perícia do local e pontos obscuros no material coletado, que podem tanto ajudar numa outra versão dos fatos ou confirmar de forma mais contundente tudo o que já foi apurado sobre o caso", afirmou Sanguinetti. George Sanguinetti ficou conhecido nacionalmente quando atuou no caso da morte do empresário Paulo César Farias - o ex-tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello. MPF CONTRA LIBERDADEO Ministério Público Federal recomendou que seja rejeitado o pedido de habeascorpus apresentado pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A opinião consta do parecer enviado ao STJ ontem em resposta à determinação do relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. No parecer, o subprocurador Eugênio Aragão opina, primeiramente, pela rejeição (não-conhecimento) do habeas corpus. Isso porque a jurisprudência já está consolidada no sentido de que não pode se admitir a impetração em casos em que o habeas corpus combate decisão denegatória de liminar em outro habeas corpus. O subprocurador destaca que o decreto de prisão preventiva do casal está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo "brutal e cruel" modo de operar.

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