sábado, 17 de maio de 2008

Caso Isabella Nardoni

STJ nega liberdade ao pai e a madrasta de Isabella Defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá havia entrado com pedido de habeas corpus na tarde de ontem. Ministro alegou que há evidência de comprometimento do casal Ullisses Campbell
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na noite da última sexta-feira, em decisão liminar, o pedido de libertação feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. A decisão entendeu que, para a concessão da liminar, seria preciso que se evidenciasse uma intolerável injustiça, o que não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam “sintomático comprometimento dos pacientes (Alexandre e Anna Carolina) com a autoria do inacreditável delito”. Eles são acusados da morte da menina Isabella Nardoni, 5 anos, em 29 de março de 2008, em São Paulo (SP). O habeas corpus com pedido de liminar chegou ao STJ na tarde ontem. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ.O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça paulista, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”.
Para o relator, não há defeito na decisão do desembargador, a qual também não pode ser considerada teratológica, “ou seja, das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas consolidadas na jurisprudência dos tribunais e na doutrina jurídica mais encomiada”.A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pretendia conseguir com o habeas corpus não só a liberdade do casal, como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O pedido tinha seis volumes, sendo 107 páginas somente de petição inicial.A defesa alegava não haver justa causa para a prisão preventiva em função da inobservância dos requisitos previstos em lei que autorizam a decretação. Por isso, pediu que os acusados fossem colocados em liberdade. A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para a defesa, houve excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial, a peça que finda o inquérito.De acordo com a defesa, o casal nunca teria obstruído a produção de provas, não teria coagido testemunhas, não teria impedido ou dificultado a realização de qualquer prova e não tentou fugir. No argumento dos advogados constava que várias provas foram colhidas quando Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso ambos são primários, não têm antecedentes criminais, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para a defesa, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.
(Com agências)

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